Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira
Medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral
A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de "flagrante delito" ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
Onyx e Leite apertam as mãos nos bastidores de debate tenso no Grupo Sinos
PT orienta voto em Eduardo Leite para 'derrotar bolsonarismo' no segundo turno
Pesquisa Ipec no 2º turno: Lula tem 50% das intenções de voto e Bolsonaro tem 43%
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, "prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]".
Caso ocorra "qualquer prisão", o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.