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Notícias | Canoas DESPACHO JUDICIAL

STJ decide não analisar pedido para que o prefeito afastado Jairo Jorge retorne ao cargo

Defesa de Jairo Jorge havia protocolado uma petição para o político retornar ao posto de chefe do executivo de Canoas

Por Redação
Publicado em: 14.07.2022 às 13:31

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou analisar o pedido feito pela defesa para que Jairo Jorge (PSD) volte para o cargo de prefeito em Canoas. Com isso, o político segue afastado da função até que o caso seja julgado. A decisão publicada pelo ministro Humberto Martins, na manhã desta quinta-feira (14) e saiu após uma nova petição protocolada pela defesa do prefeito afastado, solicitada nesta quarta-feira (13).

Jairo Jorge fala sobre Operação Copa Livre
Jairo Jorge fala sobre Operação Copa Livre Foto: Reprodução
Conforme a decisão do STJ, "o ministro relator já analisou o pedido de liminar. Assim, descabe examinar, em plantão judiciário, pedido de reconsideração, que poderá ser apresentado, após o término do recesso forense, ao próprio ministro a quem compete a relatoria do caso".

O recesso do STJ dura até o final do mês de julho. A assessoria da defesa do prefeito afastado Jairo Jorge afirma que o advogado Jader Marques deve se posicionar sobre o assunto ao longo do dia. A petição surgiu após uma reviravolta no caso.

Na tarde de terça-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus à defesa do investigado Marcelo Squassoni (Republicanos), suplente de deputado federal de São Paulo. Por ocupar mandato, na época dos fatos apontados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), ele teria direito ao foro privilegiado.

Sendo assim, a investigação deveria ter sido levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sem transitar na Justiça gaúcha. Tal argumento foi acatado pelo STJ e o processo deve ficar suspenso até o julgamento do habeas corpus pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o que ainda não tem prazo para acontecer.

O que diz o Ministério Público

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) reafirma a regularidade da investigação e robustez das provas que embasaram a denúncia criminal oferecida contra o prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge, e demais pessoas envolvidas em corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato. Destaca, ainda, que a questão formal alegada pelo deputado federal denunciado no esquema, que motivou decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana, será devidamente enfrentada no âmbito do referido procedimento. Cabe informar, também, que Jairo Jorge segue afastado do cargo e esta condição foi confirmada recentemente pelo STJ, que rejeitou liminar em habeas corpus impetrado pela sua defesa postulando retorno às funções.

A Operação Copa Livre

Jairo Jorge foi afastado do cargo no fim de março em meio a uma investigação por corrupção em contratos. Segundo o Ministério Público, Jairo Jorge teria acertado com empresários paulistas a contratação de empresas terceirizadas mediante fraude e recebimento de propina. O acordo teria sido fechado no dia 25 de setembro de 2020, antes da eleição de Jorge, num badalado restaurante de São Paulo.

Contrapondo a acusação, Jairo apresenta que no mesmo dia citado pelo MP estava com uma agenda completa em Canoas, inclusive fez uma live na internet com o deputado estadual Gaúcho da Geral (PSD). Além desta agenda, detalha outras reuniões naquele 25 de setembro de 2020. “É impossível estar em Barueri às 12h30 e estar em Canoas às 13h30”, argumenta.


Foram 17 denunciados pela Justiça

Na semana passada o Ministério Público gaúcho apresentou denúncia contra o prefeito afastado Jairo Jorge e outras 16 pessoas. Entre os envolvidos há servidores públicos e empresários investigados por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato. Os supostos crimes teriam ocorrido entre 2020 e 2021 e se referem a dispensa de licitação e contratos para prestação de serviços terceirizados de limpeza e copeiragem, razão pelo qual a ação foi batizada de Operação Copa Livre.

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