Notícias | Eleições 2020 Restrição

Placas de divulgação não são permitidas nas eleições

Conforme a Justiça Eleitoral, utilização deste tipo de material é proibida nas campanhas de 2020. População pode denunciar irregularidades

Por Gustavo Henemann
Publicado em: 28.10.2020 às 03:00 Última atualização: 28.10.2020 às 08:44

Maioria das irregularidades é por desconhecimento, diz juiz Foto: Inézio Machado/GES-Arquivo
A cada pleito surgem dúvidas em relação ao que pode ou não ser utilizado em materiais de divulgação nas campanhas eleitorais. E um dos itens que mais têm gerado este tipo de situação são as placas de propaganda dos candidatos. Conforme o juiz eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de Novo Hamburgo, Alexandre Kosby Boeira, as placas de divulgação não são permitidas como meio de propaganda para as eleições de 2020 nos mesmos moldes que utilizadas nas eleições de 2018.

Boeira explica que a regra para a veiculação da chamada "propaganda de rua" vem estampada no §2º do Artigo 37 da Lei 9.504/97, que afirma que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; e adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

"A redação desse artigo da lei eleitoral é dessa forma, por força da Lei 13.488, de outubro de 2017, porém nas eleições de 2018 a Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relativizou o entendimento para permitir a fixação de propaganda de papel ou adesivo em fachadas, muros ou paredes de bens particulares, desde que de dimensões dentro dos limites legais. Para as eleições de 2020, a Resolução 23.610/2019, também do TSE, que expressamente revogou a anterior, não reproduziu tal disposição", explica Boeira.

Existe multa?

Segundo o juiz eleitoral, "a lei não contém previsão de sanção pecuniária para o descumprimento da regra, mas assim como para o descumprimento de toda e qualquer ordem judicial pode ser fixada uma multa diária a ser suportada pelo candidato ou coligação responsável pela propaganda irregular que, uma vez intimado, não retirar a propaganda no prazo fixado."

Boeira acredita que a maioria das notícias de irregularidades recebidas "não se percebe a realização de propaganda irregular de má-fé ou na intenção de obter vantagem indevida, mas simplesmente o desconhecimento das regras de propaganda eleitoral em bens particulares para a atual eleição. A divulgação das regras, inclusive com o auxílio dos meios de comunicação, é providência adequada para fazer reduzir a quantidade de procedimentos abertos em razão das propagandas realizadas por cartazes em desacordo com a lei. Contudo, a vigilância dos eleitores constitui-se ferramenta indispensável para o conhecimento e solução de irregularidades que porventura continuem ocorrendo", conclui o juiz eleitoral, que considera importante que a população siga denunciando irregularidades durante as campanhas.

 

Denúncias pelo app Pardal

Conforme o promotor eleitoral da 76ª ZE, Alessandro Rossatto, cerca de 50 denúncias de propaganda eleitoral indevida foram feitas desde o início das campanhas. Segundo ele, os eleitores, partidos e coligações podem fazer denúncias sobre irregularidades através da Internet. "Chamo atenção para uma ferramenta através da qual praticamente 100% das notícias têm sido encaminhadas, que é o aplicativo 'Pardal', que permite o envio de fotos, vídeos e relatos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público de forma muito fácil e ágil, e não somente sobre propaganda irregular, mas também a respeito de crimes eleitorais, constituindo-se em uma verdadeira ferramenta de fiscalização", destacou. "Até o momento todos os candidatos que foram notificados a retirar a propaganda irregular o fizeram, sem resistência", acrescentou. O app Pardal está disponível para Android e iOS.

Como é a atuação da Justiça Eleitoral?

O juiz eleitoral Alexandre Boeira comenta sobre como funciona a atuação da Justiça Eleitoral em casos de propaganda indevida. "A atuação da Justiça Eleitoral para coibir a propaganda irregular pode se dar tanto de modo administrativo, através do Poder de Polícia Eleitoral, realizando mediante provocação ou até de ofício os atos necessários para fazer cessar a irregularidade e manter o equilíbrio do pleito, quanto pelo exercício da atividade jurisdicional, nos autos de Representação por Propaganda Eleitoral Irregular ajuizada pelos legitimados. Além disso, de modo preventivo, os partidos, candidatos e coligações foram noticiados da alteração legislativa entre os pleitos de 2018 e 2020, mediante ofício do juízo contendo cópia da primeira decisão jurisdicional prolatada sobre o tema, a fim de orientar o correto procedimento. Com as orientações encaminhadas, espera-se a redução do número de representações recebidas em razão da incorreta interpretação da lei eleitoral", finaliza.

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