A Justiça Federal suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 nesta quarta-feira (15). A decisão, do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), visa evitar aglomerações. As informações são do G1.
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"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", disse o juiz na decisão. "Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou.