Após o último decreto da obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade devido ao coronavírus, a Prefeitura de Novo Hamburgo publicará dois novos decretos nesta terça-feira (5).
O decreto 9.231/2020 prorroga o estado de calamidade pública no Município, enquanto o 9.230/2020 estabelece novas regras para o comércio e que terá validade apenas até o próximo domingo (10) de Dia das Mães.
“Como ainda não houve regramento por parte do Estado, este decreto vem atender a uma necessidade tanto da população quanto do comércio, mas evidentemente sem comprometer os cuidados que estamos tendo com relação à pandemia”, afirmou a prefeita Fátima Daudt.
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A partir da nova regulamentação, a Prefeitura permitirá o funcionamento de centros comerciais e shoppings a partir desta terça-feira até o próximo domingo (10), mas somente por meio de tele-entrega, drive-thru ou pague e pegue.
Fica vedado o acesso público coletivo e a abertura para circulação de não-lojistas em suas dependências. Já as lojas em geral poderão ampliar o atendimento também até o domingo, com um cliente por atendente. A entrega de produtos poderá ser feita nos estacionamentos dos shoppings, sendo proibida a permanência de veículos ou de pessoas, nos pontos de retirada, após a entrega do bem de consumo adquirido. Esse regramento será feito pelos próprios centros comerciais.
O decreto, que prorroga o estado de calamidade pública (sem uma data de término, pois a Administração Municipal aguarda o decreto estadual do distanciamento controlado que deve ser publicado até o final desta semana), aprofunda ainda o uso obrigatório de máscaras, determinando seu uso também em estabelecimentos comerciais e no transporte público, cabendo a eles a exigência do uso. Outra mudança é a permissão de missas e cultos, mas desde que não ocupem mais que 30% da capacidade do templo.
Assim como antes, pubs e bares seguem proibidos de abrir. Mas eles podem trabalhar desde que por meio de tele-entrega, drive thru ou take away. Já os restaurantes e lanchonetes também seguem podendo abrir até as 17 horas, mas continua vedado o atendimento no balcão em qualquer horário. Após este horário, somente podem funcionar por meio de tele-entrega, drive thru ou pague e pegue.
Também segue o que estava determinado anteriormente, de distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.