Nesta semana, a Justiça gaúcha acatou pedido da calçadista Paquetá, de Sapiranga, para suspender temporariamente a aplicação da regra que permite à autoridade responsável cancelar o parcelamento no pagamento de créditos à Fazenda Estadual em caso de inadimplência das parcelas. A medida vale até o mês seguinte em que deixar de vigorar o estado de calamidade pública declarado no Rio Grande do Sul. A assessoria jurídica da empresa ingressou com a ação no dia 14 de abril, que foi aceita pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, integrante da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A assessoria jurídica da calçadista explica que a empresa entrou com a ação porque o governo gaúcho publicou uma norma permitindo que empresas que tivessem parcelamento de tributos estaduais realizem os pagamentos dessas parcelas a partir do momento em que houvesse regularização desse momento de pandemia. "Entretanto, nesta norma, as empresas em recuperação judicial não estavam incluídas. E a única coisa que pedimos foi que a lei fosse igual para todos", afirma o advogado Marcelo Baggio, ao dizer que eles tinham confiança de obter essa vitória. "Buscamos uma unidade, um tratamento igual para todos."
Na decisão, o desembargador Difini observa que diversas ações de mitigação do impacto econômico decorrentes da pandemia da Covid-19 têm sido tomadas em todas as esferas. Sobre o caso específico, entende que negar o pleito nesse momento refletirá "de forma inexorável" na já difícil situação financeira da empresa que está passando pelo processo de recuperação judicial. O mérito da ação ainda será julgado pelo Colegiado.