Após a divulgação feita pelo DC, na última semana, de que filhos de dois vereadores de Canoas requereram auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal, uma novidade sobre o caso.
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Além reforçar ao jornal que não houve ilegalidade praticada, pois os filhos estão comprovadamente desempregados, o vereador Ivo Fiorotti (PT) emitiu nota informando a devolução de R$2,4 mil recebidos. O pagamento ao Governo Federal ocorreu na última sexta-feira, conforme comprovantes enviados à redação. Abaixo a manifestação de Fiorotti:
"Comunico aos cidadãos canoenses que, após dialogar com meu filho e minha filha maiores de idade, decidimos cancelar o direito destes de usufruir do programa de Auxílio Emergencial. O cancelamento foi realizado no site da Secretaria Executiva- Ministério da Cidadania, a partir do dia 3 de julho de 2020, com a emissão das guias de devolução. Neste mesmo dia realizei a devolução das duas parcelas já usufruídas (comprovantes em anexo). Reconheço como válidas tanto as manifestações dos que compreenderam como legítimo este direito, bem como, os que têm questionado a necessidade de acessá-lo pelo fato de serem filhos de um vereador que é subsidiado com recursos públicos. Reafirmo minha conduta responsável e ética de três mandatos, legislando e fiscalizando, sob o lema de “representar as pessoas e fortalecer as organizações sociais”. Vamos manter todo o cuidado sanitário e de distanciamento social nesta grave pandemia do CONVID-19, na esperança de dias melhores Abraços!"
O valor do auxílio é de R$ 600,00 com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses (podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo). Conforme o Governo Federal, "o auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise".
Ser maior de 18 anos
Não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada)
Não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família
Renda familiar de ½ até três Salários Mínimos
Não ter recebido acima de R$ 28.559,70
O beneficiário deve ser:
MEI
Contribuinte Individual do RGPS
Trabalhador informal (autônomo, desempregado) inscrito no CadÚnico ou
Por meio de autodeclaração
Especificidades:
Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio
É possível a cumulação entre um auxílio emergencial e um Bolsa Família
Se receber Bolsa Família e se encaixar nestes requisitos, receberá o mais vantajoso
Poderá receber até R$1.800,00 no caso de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal