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Notícias | Especial Coronavírus Polêmica na pandemia

Vereador de Canoas devolve R$ 2,4 mil de auxílio emergencial recebido pelos filhos

Além reforçar ao jornal que não houve ilegalidade praticada, pois os filhos estão comprovadamente desempregados, o vereador Ivo Fiorotti (PT) emitiu nota informando a devolução

Por Jeison Silva
Publicado em: 06.07.2020 às 15:50 Última atualização: 06.07.2020 às 16:13

Após a divulgação feita pelo DC, na última semana, de que filhos de dois vereadores de Canoas requereram auxílio emergencial  de R$ 600 do Governo Federal, uma novidade sobre o caso.

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Além reforçar ao jornal que não houve ilegalidade praticada, pois os filhos estão comprovadamente desempregados, o vereador Ivo Fiorotti (PT) emitiu nota informando a devolução de R$2,4 mil recebidos. O pagamento ao Governo Federal ocorreu na última sexta-feira, conforme comprovantes enviados à redação. Abaixo a manifestação de Fiorotti: 

"Comunico aos cidadãos canoenses que, após dialogar com meu filho e minha filha maiores de idade, decidimos cancelar o direito destes de usufruir do programa de Auxílio Emergencial. O cancelamento foi realizado no site da Secretaria Executiva- Ministério da Cidadania, a partir do dia 3 de julho de 2020, com a emissão das guias de devolução. Neste mesmo dia realizei a devolução das duas parcelas já usufruídas (comprovantes em anexo). Reconheço como válidas tanto as manifestações dos que compreenderam como legítimo este direito, bem como, os que têm questionado a necessidade de acessá-lo pelo fato de serem filhos de um vereador que é subsidiado com recursos públicos. Reafirmo minha conduta responsável e ética de três mandatos, legislando e fiscalizando, sob o lema de “representar as pessoas e fortalecer as organizações sociais”. Vamos manter todo o cuidado sanitário e de distanciamento social nesta grave pandemia do CONVID-19, na esperança de dias melhores Abraços!"    

O valor do auxílio é de R$ 600,00 com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses (podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo). Conforme o Governo Federal, "o auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise". 

Pré-requisitos:

Ser maior de 18 anos
Não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada)
Não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família
Renda familiar de ½ até três Salários Mínimos
Não ter recebido acima de R$ 28.559,70

O beneficiário deve ser:

MEI
Contribuinte Individual do RGPS
Trabalhador informal (autônomo, desempregado) inscrito no CadÚnico ou
Por meio de autodeclaração

Especificidades:

Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio
É possível a cumulação entre um auxílio emergencial e um Bolsa Família
Se receber Bolsa Família e se encaixar nestes requisitos, receberá o mais vantajoso
Poderá receber até R$1.800,00 no caso de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal

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