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Notícias | Especial Coronavírus Coronavírus

Nova Petrópolis segue protocolos da bandeira vermelha a partir de hoje

A cidade teve um paciente internado e, por isso, não pode adotar as medidas da bandeira laranja, como ocorreu nas últimas duas semanas

Publicado em: 28.07.2020 às 08:59 Última atualização: 28.07.2020 às 10:28

Medidas devem ser seguidas até o dia 3 de agosto Foto: Bruna Mattana/GES-Especial
Nova Petrópolis opera na bandeira vermelha a partir desta terça-feira (28). A classificação definitiva das regiões do RS, de acordo com as bandeiras determinadas pelo modelo de Distanciamento Controlado, foi atualizada pelo governo do Estado na segunda-feira (27). Nova Petrópolis não poderá operar com os protocolos de bandeira laranja, pois teve um paciente internado dia 19 de julho como suspeito da Covid-19. A confirmação do teste RT/PCR ocorreu dia 23 de julho e o paciente permaneceu internado até 25 de julho.

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De acordo com as determinações do Estado, os municípios em região de bandeira vermelha que não tenham registro de hospitalização e óbito por Covid-19, considerado o município de residência, nos 14 dias anteriores à apuração das bandeiras, podem adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos previstos na bandeira laranja. Nesta semana, esse não é o caso de Nova Petrópolis.

O Comitê Estratégico do Observatório Regional da Saúde (OBSAÚDE) Macrosserra apresentou recurso solicitando a reclassificação da Macrorregião Serra para a bandeira laranja, porém, não foi suficiente para reverter a decisão, baseada em estudos que levam 11 indicadores em consideração. O significativo aumento de hospitalizações, a expressiva ocupação de leitos de UTI por Covid-19 e aumento dos óbitos pelo novo coronavírus contribuíram para manter a Macrosserra na bandeira vermelha.

Serviços

Restaurantes

- Limite de até 50% dos trabalhadores no local.
- Proibido atendimento presencial. É permitido apenas drive-thru, pegue e leve e tele-entrega.

Lanchonetes e padarias

- Limite de até 50% dos trabalhadores no local.
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por drive-thru, pegue e leve e tele-entrega.

Meios de hospedagem

- Lotação máxima de 40% dos quartos.

Meios de hospedagem de beira de estrada e rodovias

- Lotação máxima de 75% dos quartos.

Comércio atacadista de itens não essenciais

- Limitado a trabalhar com até 25% dos trabalhadores no local
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por tele-entrega, pegue e leve, drive-thru e comércio eletrônico.

Comércio atacadista de itens essenciais

- Limitado a trabalhar com até 50% dos trabalhadores no local
- Atendimento presencial restrito. É permitido funcionamento também por tele-entrega, pegue e leve, drive-thru e comércio eletrônico.

Comércio varejista de rua de itens não essenciais

- Limitado a trabalhar com até 25% dos trabalhadores no local
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por tele-entrega, drive-thru e comércio eletrônico.

Comércio em shoppings e centros comercial de itens não essenciais

- Limitado a trabalhar com até 25% dos trabalhadores no local
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por tele-entrega, drive-thru e comércio eletrônico.

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