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Notícias | Novo Hamburgo Novas regras

Novo Hamburgo adere à bandeira vermelha, mas limita horário para serviços não essenciais

Empreendimentos autorizados pelo Estado a funcionar, mas que não integram a lista de atividades vitais podem ficar abertos apenas até as 21 horas no Município

Por João Victor Torres
Publicado em: 23.06.2020 às 20:06 Última atualização: 23.06.2020 às 21:01

Em Novo Hamburgo, primeiro dia da bandeira vermelha foi de baixo movimento no comércio Foto: Inezio Machado/GES
Novo Hamburgo editou novo decreto e as normas entram em vigor nesta quarta-feira (24) no Município. A Prefeitura seguiu as deliberações do Estado e, definitivamente, passou para a faixa de risco alto pelo modelo de distanciamento controlado. Após seis semanas na bandeira laranja, a região que tem os hamburguenses como referência agora ingressou na zona vermelha.

Com isto, as restrições para atividades econômicas e de circulação de pessoas são maiores em relação ao que estava em vigor anteriormente. Conforme a procuradora-geral do Município, Fernanda Luft, há apenas um item com regras ainda mais proibitivas do que aquelas previstas pelo governo estadual. "A única restrição que nós fizemos foi com relação ao horário (de funcionamento) dos estabelecimentos que podem funcionar na bandeira vermelha e não são essenciais. Ficou determinado fechamento às 21 horas", explica.

A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Estados e municípios têm autonomia para implantar regras de distanciamento social. Apesar disso, prefeitos podem ser apenas mais restritivos em relação as normas determinadas por governadores. 

O que pode ficar aberto após as 21 horas

- Mercados e similares;

- Farmácias;

- Postos de combustíveis;

- Instituições de ensino, desde que autorizado o funcionamento pelo modelo de distanciamento controlado do Estado;

- Hotéis e similares.

Especificações previstas no decreto

- O disposto não se aplica a restaurantes, lanchonetes, padarias e similares que estiverem autorizados a funcionar exclusivamente mediante serviços de "drive thru", tele entrega e "take away".

- O disposto não se aplica as lojas de conveniência situadas nos postos de combustíveis que estão autorizadas a funcionar exclusivamente para o pagamento de combustível.

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