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Notícias | Novo Hamburgo QUESTÃO JURÍDICA

Lei e portarias nacionais exigem uso de máscara no local de trabalho apesar de decretos

Assunto vira polêmica no momento em que cada vez mais cidades desobrigam uso de máscaras em locais fechados

Por Da redação
Publicado em: 22.03.2022 às 21:37 Última atualização: 22.03.2022 às 21:50

A multiplicação de decretos municipais desobrigando o uso de máscara de proteção contra Covid-19 também em locais fechados abriu uma discussão jurídica no País. Isso porque a lei 13.979/20 e a portaria conjunta 20/2020, ainda vigentes em todo o País, obrigam o uso do equipamento de proteção por trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que, por ora, o uso de máscara continua sendo uma exigência para trabalhadores. 

Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que, por ora, o uso de máscara continua sendo uma exigência para trabalhadores
Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que, por ora, o uso de máscara continua sendo uma exigência para trabalhadores Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC

A lei federal 13.979/20 traz medidas gerais para o enfrentamento da pandemia, incluindo o uso de máscara de proteção individual. Também determina que as empresas devem fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual. Já a portaria 20/2020 trata de medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid nos ambientes de trabalho. Também determina o uso de máscara.

Em Novo Hamburgo passa a valer nesta quarta-feira (23) o decreto municipal que desobriga o uso de máscaras também em locais fechados. Questionada pelo Jornal NH, a Prefeitura informou que empresas "podem manter a exigência do uso de máscara" e que "se um empregado discordar, pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou seu sindicato".

O tema é controverso. De acordo com Maiara Nunes Pereira, coordenadora do setor trabalhista do escritório Bondan, Bronzatti & Pienis Advogados Associados, de Novo Hamburgo, as empresas devem manter o uso de máscaras e demais protocolos estabelecidos pela legislação federal e portaria interministerial até que o Ministério da Saúde declare o final do estado de emergência em saúde pública no Brasil.

"A lei nacional prevalece sobre a legislação estadual e municipal em virtude do artigo 24, caput e parágrafos, da Constituição. Sendo assim, apesar dos decretos municipais, ainda há risco de autuações administrativas e demandas judiciais contra as empresas, especialmente porque a Covid-19 foi equiparada à doença ocupacional", adverte da advogada.

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