A multiplicação de decretos municipais desobrigando o uso de máscara de proteção contra Covid-19 também em locais fechados abriu uma discussão jurídica no País. Isso porque a lei 13.979/20 e a portaria conjunta 20/2020, ainda vigentes em todo o País, obrigam o uso do equipamento de proteção por trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que, por ora, o uso de máscara continua sendo uma exigência para trabalhadores.
Em Novo Hamburgo passa a valer nesta quarta-feira (23) o decreto municipal que desobriga o uso de máscaras também em locais fechados. Questionada pelo Jornal NH, a Prefeitura informou que empresas "podem manter a exigência do uso de máscara" e que "se um empregado discordar, pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou seu sindicato".
O tema é controverso. De acordo com Maiara Nunes Pereira, coordenadora do setor trabalhista do escritório Bondan, Bronzatti & Pienis Advogados Associados, de Novo Hamburgo, as empresas devem manter o uso de máscaras e demais protocolos estabelecidos pela legislação federal e portaria interministerial até que o Ministério da Saúde declare o final do estado de emergência em saúde pública no Brasil.
"A lei nacional prevalece sobre a legislação estadual e municipal em virtude do artigo 24, caput e parágrafos, da Constituição. Sendo assim, apesar dos decretos municipais, ainda há risco de autuações administrativas e demandas judiciais contra as empresas, especialmente porque a Covid-19 foi equiparada à doença ocupacional", adverte da advogada.