Entenda os principais pontos da reforma da previdência em Novo Hamburgo
Técnicos apontam que a proposta encaminhada pelo Executivo é mais branda que a federal; assunto tramita na Câmara de Vereadores
Em tramitação desde novembro do ano passado na Câmara de Vereadores, a aprovação da proposta de reforma da previdência é apontada como a única alternativa para evitar que Novo Hamburgo mergulhe em um caos financeiro e de serviços a partir de agosto deste ano. A procuradora-geral do Município, Fernanda Luft, diz que a proposta, que atualiza as regras de benefícios como pensões e aposentadorias, é até mais branda do que aquelas em vigor no serviço público federal. Com isso, o Município equaciona o déficit atuarial de R$ 2,6 bilhões, atendendo exigências do Ministério da Previdência.
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O Município ainda eliminou a alíquota extraordinária de 5% sobre os salários dos servidores da ativa que seria cobrada por 20 anos, mantendo a contribuição dos servidores em 14%. Já a alíquota extraordinária da Prefeitura precisou arcar com estes 5%, com isso, a contribuição patronal aumenta para 41,6%, com mais 2% no caso do magistério (atingindo 43,6% de contribuição patronal).
Transição mais suave
Além disso, o Município ainda está propondo aumentar para um ano o prazo para a reforma previdenciária entrar em vigor após sua aprovação pela Câmara de Vereadores (antes eram seis meses), possibilitando aos servidores se aposentarem pelas regras atuais ao longo de um ano todo. A nova proposta ameniza as regras de transição, reduzindo a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria. O cálculo nas regras de transição ficaram melhores do que as que estão vigentes em nível federal, aumentando de 60% para 80% o ponto de partida do cálculo do benefício.
As idades mínimas
A idade mínima para se aposentar é igual aos homens (65 anos) e vai a 62 anos às mulheres, mas o tempo de contribuição mínimo baixa para 25 anos. Já professores continuam com aposentadoria especial, com menos cinco anos na idade e tempo de contribuição, ou seja, 60 anos para os professores, 57 anos para as professoras. E basta ter 20 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.
Também estabelece aposentadoria especial para pessoas com deficiência e para quem exerce atividade com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, com redução de idade para 60 anos (homem e mulher) e 25 anos de tempo de exposição e contribuição. Por fim, propõe que a contribuição dos inativos (aposentados e pensionistas) seja sobre o valor que recebem acima do salário mínimo nacional.
Razões do déficit atuarial
O déficit atuarial é a diferença entre receita e despesa para os próximos 35 anos no Ipasem. O cálculo aponta rombo de R$ 2,6 bilhões e leva em conta idade do servidor ao se aposentar, valor da aposentadoria, expectativa de vida, tempo de contribuição, pagamento de dívidas e investimentos do Ipasem e outros pontos. As principais causas do déficit são a estruturação técnica inicial deficiente, ou seja, desde a criação do Ipasem, em 1992, foram previstos valores de contribuição que se tornaram insustentáveis às aposentadorias e pensões, incluindo incorporações na aposentadoria sem a devida contribuição. Outra causa é o aumento da expectativa de vida, já que a lei atual permite aposentadoria com menos de 50 anos de idade.
Imposto de Renda na conta
O Ministério da Previdência exige que Prefeitura e Ipasem enviem todos os anos o cálculo atuarial e a proposta para o equilíbrio das contas. Sem isso, não libera o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que é necessário para o Município receber transferências voluntárias de recursos da União, além de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União. O Município segue com a proposta original de aportar diretamente para o Ipasem o valor correspondente ao Imposto de Renda dos salários dos servidores municipais pelo período de 40 anos.
Entenda, didaticamente, como fica a situação se a reforma passar
Transição - As novas regras só entrarão em vigor somente após 12 meses (antes eram seis meses);
Cálculo do benefício na transição - Cálculo de 80% da média aritmética do período contributivo mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (essas regras são mais brandas que no serviço público federal);
Contribuição dos servidores - Ficará mantida em 14% (antes era 19% por 20 anos);
Contribuição da Prefeitura - Aumenta para 41,6%, aumentando mais 2% no caso do magistério (que atingirá 43,6%);
Homens - Idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 25 anos;
Mulheres - Idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição mínimo de 25 anos;
Professores - Idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres e tempo de contribuição de 20 anos;
Pessoas com deficiência - Aposentadoria especial com idade mínima de 60 homens e 57 mulheres, com tempo mínimo de contribuição na condição de deficiente de 20 anos para deficiência grave e 22 anos para deficiência moderada ou leve;
Periculosidade - Aposentadoria especial para quem exerce atividade com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, com idade mínima de 60 anos (homem e mulher) e 25 anos de tempo de exposição e contribuição.