Sem prazo certo, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a definição da tese que deve servir como parâmetro para os tribunais de todo o país sobre a ordem de apresentação de alegações finais em ações penais que envolvam réu delator. O julgamento, que tem implicação direta na Lava Jato, estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira (3).
O adiamento foi informado na noite desta quarta-feira (2) pela assessoria de imprensa do Supremo, após o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, tomar conhecimento de que alguns dos ministros faltariam à sessão. Devido à importância da questão para operações de grande repercussão, como a Lava Jato, Toffoli entendeu ser necessário o quórum completo para o estabelecimento da tese final, motivo pelo qual resolveu suspender, hoje, a análise do tema.
Na sessão plenária de ontem, os ministros do Supremo decidiram, por 7 a 4, que os réus delatados têm o direito de apresentar suas alegações finais, última fase da ação penal antes da sentença, após as alegações finais de réus delatores, de modo a garantir o princípio constitucional da ampla de defesa, uma vez que os colaboradores possuem caráter de acusação, entendeu a maioria.
O novo entendimento já resultou, também, na anulação de duas condenações da Lava Jato: a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, aprovada em agosto na Segunda Turma, e a do ex-gerente da petroleira estatal Márcio de Almeida Ferreira, cuja anulação também foi decidida ontem pelo plenário do Supremo. Ambos haviam sido obrigados a apresentar as alegações finais simultaneamente a seus delatores na primeira instância.
Diante da possibilidade de que a nova tese resulte na anulação de outras centenas de condenações por todo o país, incluindo dezenas da Lava Jato, os ministros concordaram em discutir limites para a decisão. Foi essa discussão sobre o alcance do novo entendimento, que acabou adiada. Entre as possibilidades está a de que o Supremo coloque limite sobre o alcance da decisão para beneficiar somente aqueles réus delatados que já pediram, ainda na primeira instância, que tivessem o direito de apresentar as alegações finais por último. Essa limitação foi sugerida no julgamento desta quarta por Toffoli.
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