Carteira de Trabalho agora só digital; veja o passo a passo para habilitar o documento
Todas as pessoas com CPF já estão previamente inscritas
A partir de agora, a Carteira de Trabalho é somente digital. Pedidos da versão em papel foram encerrados na última sexta-feira (13) em todo o País. O processo da carteira digital é simples e feito a partir de um documento: o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Dessa forma, todas as pessoas com CPF já estão previamente inscritas. O que precisa ser feito é a habilitação do documento.
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Quem encontrar dificuldades para realizar o processo, pode se deslocar a uma agência do FGTAS/Sine. “Para acessar, não é preciso ir até a agência. O que gente pode fazer é ajudar a habilitar e cadastrar a senha. Nossos funcionários estão sendo orientados sobre esse processo”, afirma.
Passo a passo
O modelo digital pode ser acessado por meio do site do Governo Federal, pelo www.servicos.mte.gov.br ou baixado gratuitamente pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
1. Acesse o site https://servicos.mte.gov.br e clique no botão azul "Quero me cadastrar".
2. quem tem a senha cadastrada no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS, é só clicar em "Já tenho cadastro", informar o CPF, clicar em próxima, continuar e digitar a senha:
3. Em caso de acesso pela primeira vez, é preciso preencher um formulário com dados de CPF, nome completo, telefone e e-mail. Nesta etapa, o trabalhador deve clicar em "Não sou um robô" e "Eu aceito os termos de uso", depois em "Continuar":
4. Depois, vem a tela que traz as opções Informações pessoais e a Carteira de Trabalho Digital. Ao clicar na primeira opção, virá o cadastro do usuário com os dados pessoais. Se clicar na segunda opção, virão as últimas anotações do emprego atual, como férias e alteração de salário, e todos os outros contratos de trabalho formais do trabalhador com as ocupações, salários e períodos de trabalho. Na opção "detalhar" ao lado de cada contrato, o trabalhador poderá verificar se há divergências nas informações:
O documento digital pode ser baixado em versão PDF e ser impresso. Veja o passo a passo feito pelo governo.
Exceção
Serão encaminhadas Carteiras físicas, excepcionalmente, para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.
Carteira em papel deve ser guardada
Os trabalhadores que já possuem a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.
Com informações do G1.