Sem concluir o processamento e pagamento de todos os brasileiros que pediram o auxílio emergencial, a Caixa não pode começar a pagar a segunda parcela dos 600 reais para trabalhadores informais (R$ 1,2 mil para mães solteiras). Além disso, ainda não foi liberado pelo Ministério da Cidadania o calendário que orienta o pagamento. A justificativa para o atraso na divulgação do calendário do governo é que o número de inscritos foi bem maior do que o esperado e foi preciso solicitar mais crédito.
A previsão do governo é pagar a segunda parcela neste mês de maio – na primeira previsão, o pagamento já teria sido feito entre 27 e 30 de abril. Segundo declarou, em entrevista coletiva nesta segunda-feira(11), o vice-presidente da Rede de Varejo do banco, Paulo Henrique Angelo, o foco está na conclusão do pagamento da primeira parcela.
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A Caixa, no entanto, afirmou Angelo, já está preparada para começar o pagamento da segunda parcela, assim que o governo divulgar o calendário. O executivo afirmou que o pagamento da segunda parcela será menos tumultuado do que o da primeira parcela. Com a nova atualização, a aplicativo deverá ter menos instabilidade, segundo a Caixa.
O auxílio é depositado automaticamente para beneficiários do Bolsa Familia e também para quem está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores informais precisam se cadastrar pela internet seja pelo aplicativo da Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa.
É possível contestar o resultado negativo da análise de pedido de auxílio emergencial e fazer o pedido de novo por meio do aplicativo ou do site do programa. Quem receber a mensagem de “benefício não aprovado” poderá saber o motivo e contestar. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e pedir novamente o auxílio emergencial, segundo a Caixa.
Servidores públicos, trabalhadores formais (em regime CLT), profissionais que receberam rendimentos tributáveis acima de 28. 559,70 reais em 2018. Pessoas que tenham renda familiar mensal maior do que três salários mínimos (3.135 reais). Quem já recebe aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família.