Barroso suspende lei que estabelece piso para profissionais da enfermagem
Ministro adiantou que vai solicitar ao presidente da Corte a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas nos próximos dias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, de forma liminar, a lei que estabeleceu um piso salarial para os profissionais da enfermagem. Ele adiantou que vai solicitar ao presidente da Corte, Luiz Fux, a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas nos próximos dias.
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"O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados", disse o ministro na decisão.
Mais uma das apostas do presidente Jair Bolsonaro neste período eleitoral, o piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, foi sancionado por ele no início de agosto e começaria a ser pago nesta segunda-feira (5). O texto estabelece esse valor para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ao suspender temporariamente a medida, Barroso solicitou que todos os entes envolvidos - estados e municípios, Ministério da Saúde, entidades ligadas ao setor e Legislativo - se manifestem em 60 dias.
Barroso citou no relatório uma pesquisa realizada pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) sobre as medidas a serem adotadas para o cumprimento dos novos pisos salariais. Das 2.511 instituições entrevistadas, 77% responderam que precisarão reduzir o corpo de enfermagem; 65% terão que reduzir pessoal em outras áreas e 51% disseram que reduzirão o número de leitos.
"A partir das informações coletadas, estima-se que 80 mil profissionais de enfermagem serão demitidos e 20 mil leitos serão fechados em todo País, como decorrência do impacto financeiro dos novos pisos salariais", destaca Barroso.
Ele também falou sobre as dificuldades dos estados em cumprir a decisão, mencionando as diferenças de patamar salarial entre as unidades da federação para se igualar o piso. "A comparação entre os novos pisos e a média salarial praticada nas unidades da federação evidencia que, no estado de São Paulo, o aumento salarial necessário para o atingimento do novo piso dos enfermeiros seria de apenas 10%, enquanto, no estado da Paraíba, o aumento seria de 131%."