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CPF BLOQUEADO E MULTA: Entenda o que acontece com o contribuinte que não declara o Imposto de Renda

Prazo termina nesta quarta-feira; envios de declarações para a Receita Federal podem ser feitos até as 23h59

Publicado em: 31.05.2023 às 10:23 Última atualização: 31.05.2023 às 10:35

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física 2023 termina nesta quarta-feira (31). Os envios à Receita Federal podem ser feitos até as 23h59. 


últimos dias para realizar a declaração do Imposto de Renda
últimos dias para realizar a declaração do Imposto de Renda Foto: Júlia Taube/GES Especial


A prestação de contas é obrigatória para as pessoas físicas com rendimento total em 2022 superior a R$ 28.559,702 ou que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, como distribuição de lucro.

O auditor fiscal e delegado da Delegacia Regional da Receita Federal (CAC Novo Hamburgo), Eduardo Godoy, explica o que acontece com os contribuintes que não declaram o IR. Confira:

Multa

Conforme Godoy, quem não fizer a declaração do IR dentro do prazo poderá, ainda assim, enviar suas informações posteriormente. No entanto, será cobrada uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou correspondente a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do IR.

CPF bloqueado

Como explica Godoy, quem for obrigado a declarar o IR e não fizer o envio das informações, poderá ficar com o CPF pendente de regularização. Dessa forma, não serão permitidas atividades como abertura de conta em bancos, emissão da Carteira Nacional de Identificação e passaporte, requerimento de aposentadoria, compra e venda de imóvel, entre outras iniciativas.

E a malha fina?

Quem é obrigado a declarar o IR e não faz a entrega, pode cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, além de receber multas por ocultar informações. 


Mesmo quem faz a declaração no prazo, precisa ficar atento se caiu na malha fina. A verificação pode ser feita na página da Receita Federal. Ao entrar no site, você deve acessar o Portal e-CAC, escolher a opção "Acesso GOVBR", clicar no botão "entrar com gov.br", digitar o CPF e a senha.

Já dentro do Portal e-CAC, na tela principal, o contribuinte deverá acessar a opção "Declarações e Demonstrativos" e na sequência clicar em "Meu Imposto de Renda" para visualizar a aba contendo as "Declarações do IRPF" disponíveis para consulta do processamento.

Se a declaração está em malha é porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa. Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.

Com informações da Agência Brasil.

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