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PEJOTIZAÇÃO: Globo é condenada por fraude e deve pagar R$ 9 milhões a apresentador

Entenda por que o famoso decidiu processar a emissora após ser dispensado do Encontro com Fátima Bernardes

Publicado em: 05.07.2023 às 15:02 Última atualização: 05.07.2023 às 15:03

Lair Rennó, que está fora da Globo desde 2020, conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício da sua ex-emissora e dece receber R$ 9 milhões. Este valor seria referente aos seis anos que apresentou o Encontro durante as férias e folgas de Fátima Bernardes.

Ex-apresentador da Globo decide processar a emissora por fraude | Jornal NH
Ex-apresentador da Globo decide processar a emissora por fraude Foto: Divulgação

Está escrito na ação que a Globo sonegou todos os direitos previdenciários de Rennó quando mudou o seu contrato CLT para PJ (pessoa jurídica) em 2014. A decisão ainda cabe recurso.


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O portal Na Telinha compartilhou que o juiz Adriano Marcos Soriano Lopes compreendeu que a Globo cometeu fraude. “A prestação de serviços do apresentador Lair Rennó, como pessoa jurídica em prol da Rede Globo ‘constitui intuito apenas de fraudar a relação de trabalho por meio da pejotização’ (art. 9° da CLT)”, diz a sentença.

Já em outra parte, é dito que: “Ante o exposto, declaro o vínculo de emprego entre a parte autora e a parte ré no período de 01/04/2014 a 31/01/2020, e, consequentemente, reconheço a unicidade contratual no período de 28/07/2003 a 18/04/2020. (...) Por corolário, declaro a nulidade dos contratos de prestação de serviços celebrados entre as partes, por não ter sido observada a realidade fática.”

“Para a configuração de uma relação empregatícia é necessária a conjugação dos elementos fático-jurídicos. A subordinação, a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a prestação de serviços por pessoa física são os elementos aptos a configurar a relação de emprego. Em que pese a alteridade ser caracterizada como um dos elementos do vínculo empregatício por parte da doutrina, em verdade, configura-se como efeito da relação de natureza subordinada e não requisito dela”, revela um trecho do processo movido pelo jornalista.

Respondendo ao mesmo portal, o advogado de Rennó, Dr. André Fróes de Aguilar, que também representa Milton Neves, Carina Pereira, Iana Coimbra e Raquel Sherazade, afirmou a ação e declarou que restou comprovada a fraude na alteração do regime de contratação do apresentador. Além de informar que cabe recurso e que o valor é provisório.

(*) Conteúdo revisado por Juliana Flor

Yasmin Mallmann

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