Ciclomotores e bicicletas elétricas precisam de placa? E habilitação? Entenda a regra do Contran
Normas também tratam de autopropelidos; veja quais características dos veículos que definem a necessidade também de equipamentos obrigatórios
Para esclarecer as diferenças que existem entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que está em vigor desde o começo de julho.
O documento reforça o que é cada um dos veículos, além das exigências para poder pilotar e a necessidade de emplacamento. Embora sejam semelhantes, o que define em qual categoria cada veículo se enquadra são as características de fabricação. "O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência", explica o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Para os veículos que entraram em circulação e que não receberam código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para providenciar o emplacamento.
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Em Novo Hamburgo, a Prefeitura informa que a Guarda Municipal está orientando seus agentes a agirem de acordo com a resolução, além de informar os condutores sobre as adequações necessárias. A Secretaria Municipal de Segurança reforça que os proprietários de veículos abrangidos pela resolução devem providenciar o cumprimento dos requisitos. Vale lembrar que os ciclomotores não podem circular nas rodovias e sobre as calçadas.