A virada de ano em Capão da Canoa será de regras mais restritivas em função do combate à Covid-19. A prefeitura do município do Litoral Norte não promoverá shows musicais e de fogos de artifício. Além disso o comércio não-essencial não poderá funcionar durante a madrugada.
Segundo a prefeitura, a decisão foi tomada com o objetivo de evitar aglomerações por conta da pandemia do novo coronavírus. Além disso, na data, o município informou que vai aumentar a fiscalização do cumprimento dos decretos municipais em espaços privados e o governo do estado já proibiu a realização de qualquer tipo de festa. O publicado municipal publicado na terça-feira (29), determina que estabelecimentos como bares, lanchonetes e restaurantes encerrem suas atividades à 1h. No dia 1 de janeiro, os locais só poderão abrir as portas às 9h. A multa para quem não cumprir as regras estabelecidas pelo decreto varia de 10 a 100 PTM (Padrão Tributário Municipal) que, de acordo com os valores com referência do mês de agosto, pode variar de R$ 1.081,90 até R$108.190,00.
A prefeitura pede que as pessoas comemorem a virada do ano em casa, com seus familiares, respeitando as medidas sanitárias em vigor na cidade. Como a realização da virada de ano requer uma organização de, pelo menos, três meses, o cancelamento ocorreu com antecedência. A alertou que a fiscalização na virada funcionará de forma mais intensa, assim como está sendo realizada nos demais dias do ano.
O coronel Marcel salienta que nas cidades do Litoral Norte, onde o 8º BPM e o 2º BPAT realizam o policiamento ostensivo, a Brigada Militar estará cumprindo o previsto nos decretos estaduais e municipais e prestando apoio às autoridades locais, a quem cabe a fiscalização da obediência às regras do isolamento controlado, como aglomerações e o uso de máscara. “As prefeituras devem colocar agentes de fiscalização para controlar as aglomerações e, sendo chamada, a Brigada Militar, vai prestar apoio nessas ações”, esclarece.
Casos de perturbação do sossego público, ocasionados, geralmente, por equipamentos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas, geram um termo circunstanciado para o responsável pelo barulho, que será notificado na esfera penal. Os equipamentos de som são recolhidos pelos policiais. A Brigada Militar informou ainda que estará fiscalizando perturbações do sossego público.
Já a soltura e queima de fogos de artifícios com efeito sonoro ruidoso são proibidas pela Lei Nº 15.366/2019 e geram multa ao infrator. Essas também são situações que podem provocar perturbação do sossego e a BM vai agir. A legislação permite apenas os fogos que produzem efeito visual, sem estampido.
Aglomerações – Fiscalização compete a agentes municipais. BM prestará apoio, quando chamada pelos agentes dos municípios.
Perturbação do silêncio – Brigada Militar fiscaliza e o responsável é imputado criminalmente. Equipamentos de som são recolhidos.
Fogos de artifício com estampido - Proibidos pela Lei Estadual Nº 15.366/2019 e pelo Decreto Nº 55.638/2020.