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Notícias | Região Justiça

Júri contra PM acusado de matar jovem boxeador em Osório ocorre nesta quinta-feira

Alexandre Camargo Abe deu dois tiros em Tairone Luis Silveira da Silva no dia 11 de março de 2011

Publicado em: 26.09.2019 às 11:00 Última atualização: 26.09.2019 às 11:04

Foto por: MPRS/Divulgação
Descrição da foto: Boxeador Tairone Luis Silveira da Silva foi morto com dois tiros
O júri do acusado de matar o boxeador Tairone Luis Silveira da Silva com dois tiros em 11 de março de 2011, em Osório, ocorre nesta quinta-feira (26) na 1ª Vara do Júri em Porto Alegre. Segundo o Ministério Público (MP), julgamento de Alexandre Camargo Abe é realizado na capital em virtude de pedido de desaforamento da defesa após sessão de julgamento suspensa em 2 de abril deste ano, na Comarca de Osório.

O crime

Conforme a denúncia ao MP, no dia do crime, pouco antes das 13 horas, no bairro Sulbrasileiro, Tairone Luis Silveira da Silva passava em frente à residência de Alexandre Camargo Abe (à época, soldado com atuação no Comando Regional da Brigada Militar). Ambos residiam na Rua Farrapos. Tairone passou no local e teria sido chamado pelo PM, porém continuou andando no meio da rua, sem responder. Então, Abe passou a acompanhá-lo, na mesma direção e pela calçada, e sacou da cintura uma pistola Taurus, calibre .40. Abe atirou contra o boxeador, atingindo-o duas vezes. Um dos tiros acertou o quadril, enquanto que outro, à queima-roupa, atingiu o ombro esquerdo. O projétil perfurou o pulmão esquerdo, o coração e o fígado, e se alojou na cavidade pleural, o que causou a morte do boxeador.

Ameaça no dia anterior

Testemunhas afirmaram que Abe havia ameaçado Tairone antes da morte. Tairone não teria reagido e, inclusive, dito para parentes que não levaria a ameaça a registro porque retornaria para o Rio de Janeiro em questão de dias, para continuar o treinamento como boxeador, na Marinha do Brasil.

Homicídio duplamente qualificado

A sentença de pronúncia, publicada em 30 de setembro de 2016, julgou procedente a denúncia do MP e pronunciou Alexandre Camargo Abe, determinando seu julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado.

De acordo com o MP, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que Abe procurou se aproximar de Tairone e imediatamente sacou sua arma, efetuando os disparos letais de forma repentina, impedindo qualquer espécie de reação, sendo que um disparo, dado à distância, derrubou a vítima, enquanto que o segundo já foi dado à queima-roupa.

O crime também foi cometido por motivo torpe, em virtude da intolerância do réu com o grupo de jovens que se reunia com a vítima nas proximidades de sua casa, o que o incomodava.

Segundo testemunhas, Abe manifestou várias vezes insurgência com relação a isso, bem como em face do sentimento de inveja e frustração de não impor o bastante sua condição de policial à vítima, que tinha projeção nacional dentro do esporte que praticava. A denúncia do MP salienta que esses sentimentos afloraram com o fato de Tairone não ter atendido seu chamado, e, em represália, sentindo-se ultrajado e desprezado, efetuou contra os disparos fatais contra o Atleta.

A acusação é promovida pelos promotores de Justiça Fernando Andrade Alves e Eugênio Paes Amorim. Na assistência da acusação, atua o advogado Carlos Eduardo Fogaça Lisboa. O MP arrolou três testemunhas para deporem durante o julgamento.

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