Um paciente de Ivoti teve seu pedido de transferência para UTI negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) na última quarta-feira (10). Internado desde o dia 1º de março, o paciente ajuizou na terça-feira (9) uma ação ordinária contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ivoti pedido sua transferência imediata para hospital com leito de unidade de tratamento intensivo (UTI) com suporte dialítico. Embora tenha reconhecido e se solidarizado com a gravidade da situação, o desembargador de plantão disse que "Diante da realidade presente não há o que possa ser determinado, pois leito vago em UTI não há".
Em sua alegação o paciente informou que sofreu infecção por Sars-CoV-2 (Covid-19) e que, além disso, está acometido de pneumonia, necessitando de ventilação mecânica com urgência. No pedido o paciente defendeu que os réus, no caso Estado e Município, têm a obrigação de fornecerem o tratamento médico por força da Constituição Federal. Por fim, o paciente ainda expõe em seu pedido que sofreu "importante piora respiratória nas últimas 24 horas", necessitando de ventilação mecânica com urgência.
Ao discorrer sobre a situação dos hospitais, o magistrado ainda registrou, em seu despacho, um breve desabafo e expôs sua preocupação sobre o tema.
"Nos transformamos em um País que trata uma pandemia mortal como coisa banal; medidas de segurança e prevenção como desrespeito a direitos pessoais; medicamentos já classificados em estudos científicos sérios como inúteis para a Covid-19 como 'poção mágica'. Estamos ,desmanchando, como sociedade organizada, pois estamos perdendo humanidade, compaixão, empatia e responsabilidade. Para onde a presente situação nos levará não sabemos, mas é certo que todas as pessoas 'minimamente humanas' estão com muito medo do 'preço total' que vamos pagar por ter construído, ao longo de muitos anos, este País que nesta grave crise humanitária está mostrando sua verdadeira face", completou.
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