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Notícias | Região Improbidade administrativa

Ex-prefeito de Gramado tem direitos políticos cassados pelo STF

Pedro Henrique Bertolucci foi condenado por improbidade administrativa e não tem mais como recorrer

Por Fernanda Fauth
Publicado em: 09.04.2021 às 20:48 Última atualização: 09.04.2021 às 20:48

O ex-prefeito de Gramado por quatro mandatos Pedro Henrique Bertolucci e a empresa Padan Empreendimentos Ltda foram condenados por improbidade administrativa. A certidão do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada no último dia 19, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.

Na decisão de 2017 e que agora deve ser cumprida, a juíza Aline Ecker Rissato ainda condena o ex-prefeito à perda dos direitos políticos por oito anos. Bertolucci e a Padan Empreendimentos também deverão reembolsar os cofres do Executivo em R$ 121.240,88, além de pagar multa de R$ 60.620,44. Tanto a empresa quanto o ex-prefeito ficam proibidos de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

O advogado Alexsander Martins, que defende Bertolucci, informou ao Jornal de Gramado nesta sexta-feira que não há mais recursos disponíveis para tentar reverter a decisão. "Estamos analisando a possibilidade de entrar com uma ação rescisória. No caso, ela reveria a análise dos fatos", comenta. Ele ainda afirma que há um erro legal no julgamento, visto que o ex-prefeito chegou a ser absolvido no Tribunal de Justiça do Estado na esfera cível, mas foi condenado na ação de improbidade administrativa. "Em nenhum momento o ex-prefeito agiu para enriquecimento próprio. Ele não merece passar por isso", finaliza o defensor.

Ação havia sido ajuizada em 2013

A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2013 pelo Ministério Público, na época em que Bertolucci era prefeito de Gramado. No entendimento do MP, ele e a empresa teriam se beneficiado ao alugarem prédio de sua propriedade para a instalação de uma indústria no município. A irregularidade, segundo o MP, estava na concessão de incentivos fiscais municipais para atrair e manter a empresa mediante o pagamento de aluguel por parte da Prefeitura.

Ex-prefeito recorreu em 2018

Os réus recorreram ao Tribunal de Justiça alegando a prescrição do processo. Também afirmaram que 13 empresas foram beneficiadas com o programa de incentivo fiscal instituído pela Prefeitura na época. A defesa salientou ainda que se tratava de política pública impessoal, que abrangia todo o setor industrial, sem qualquer finalidade de obtenção de vantagem pessoal, bem como que o programa trouxe retorno financeiro ao Município superior a R$ 1 milhão. Ao analisar o recurso, o relator do processo no TJ, desembargador Eduardo Uhlein, manteve a condenação de primeiro grau, voto acompanhado na época pelos desembargadores Francesco Conti e Antonio Vinicius Amaro da Silveira.

Ingresso no STF após ter recurso negado

O ex-prefeito então recorreu da decisão, mas o pedido foi negado pela desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que reexaminou a prova e os argumentos dos defensores de Bertolucci. No despacho, Maria Isabel cita que Pedro Bertolucci teria confundido interesse pessoal com o interesse público ao alugar imóvel de sua propriedade para uma empresa se instalar em Gramado. A empresa recebeu incentivo para estabelecer unidade no município, ocupando imóvel de propriedade de Bertolucci.

O advogado Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira, que defendia o ex-prefeito na época, chegou a recorrer novamente desta decisão, ingressando do Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar que não houve crime.

4ª Câmara Criminal do TJ absolveu Pedro Bertolucci

A 4ª Câmara Criminal do TJ absolveu Pedro Bertolucci. Essa decisão foi em setembro de 2017, quando foi julgado que existia ausência de dolo, ou seja, intenção. Na ocasião, Pedro Bertolucci disse que esperava a vitória no recurso “porque não existiu crime e nem recebi vantagem indevida”.

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