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Novas regras de trânsito começam a vigorar nesta segunda; veja o que muda

Lei está mais rígida para transporte de crianças, embora outros pontos tenham até ficado mais flexíveis

Por Joceline Silveira
Publicado em: 12.04.2021 às 04:00 Última atualização: 12.04.2021 às 07:44

Veleda Nitsch Winbench toma todos os cuidados para embarcar os filhos no carro Foto: Joceline Silveira/GES-Especial
A partir desta segunda-feira (12) vigoram novas regras de trânsito no País. Mudam o cálculo de pontuação para multas e a validade das carteiras de habilitação, por exemplo. E quem tem criança também deve ficar atento para mudança nas normas de transporte.

O pequeno Gustavo, de quatro anos, explica o regulamento que ele e o irmão Davi, de sete, devem seguir na hora de entrar no carro: "a gente precisa sentar na cadeirinha e fechar o cinto, senão não pode sair", orienta. Os dois são filhos da técnica de Enfermagem Veleda Nitsch Haubenthal, que destaca a segurança ao viajar com os meninos nas cadeirinhas.

E com as mudanças para o transporte de crianças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entram em vigor hoje, a atenção é redobrada. Pelo novo texto, avança de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas em cadeirinhas.

A exceção são aquelas que com altura de 1,45m antes dos 10 anos. Nesses casos, a orientação é que elas devam ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança do automóvel.

"Quando saio com as crianças existe uma tranquilidade pelo fato de os meninos estarem mais protegidos nas cadeirinhas, não tenho dúvida. Antes, as pessoas tinham o costume de não utilizar o dispositivo, mas ainda bem que agora existe uma lei para reforçar", pontua Veleda.

Brecha na legislação

As regras para dispositivos de retenção ao transportar crianças estavam na Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pelo texto, apenas ficava definido que crianças menores de 10 anos de idade deveriam ser transportadas no banco de trás, seguindo as normas do órgão.

Agora, a Lei 14.071/2020 traz que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e com dispositivos de retenção adequados à idade. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha passa a ficar expressa no Código.

De acordo com a professora dos cursos de formação e atualização de instrutores de trânsito da Feevale, Claudete de Souza, a lei chega para cobrir uma lacuna.

"Avalio a mudança de forma positiva, pois veio suprir uma lacuna dos 7 anos e meio aos 10 anos. Após os 7 e meio ficava facultativo o uso ou não da cadeirinha pelos responsáveis pela criança. Também não era levado em consideração a questão física da criança, se tinha altura ideal para o cinto na região do tórax, local que pode suportar eventuais impactos", explica a professora.

Mais segurança

A especialista Claudete de Souza destaca que, ao considerar questões como a altura e o peso das crianças para o uso dos dispositivos de retenção, a nova lei aumenta a proteção no momento do transporte em veículo.

"O cinto de segurança já é projetado para adultos, em questão do porte e da altura, então só a idade não atestava que a criança teria a estrutura física suficiente para não ser arremessada em uma colisão ou até mesmo enforcada pelo cinto durante um acidente", observa.

Quem for flagrado descumprindo a regra vai estar cometendo infração gravíssima, que prevê penalidade de multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos à carteira do motorista e mais a medida administrativa de retenção do veículo para resolver esta irregularidade apontada.

Veja as regras paracada faixa etária

Vale ter em mente que na hora de escolher o dispositivo em que a criança será transportada, é preciso conferir qual é a indicação por idade e limite de peso. Pode acontecer da criança ainda estar dentro da faixa etária, mas ser maior do que a cadeirinha.

Veja como as categorias são divididas:

Transporte de criança em moto só com 10 anos

Uma das mudanças é referente ao transporte de crianças em motos. A partir da vigência da nova lei, apenas crianças maiores de 10 anos de idade poderão ser transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na carona.

Para o motorista que não cumprir essa norma, a infração gravíssima tem consequências ainda mais severas que a lei da cadeirinha.

A nova lei prevê multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir do motociclista.

A penalidade de suspensão impede o condutor de dirigir e pode durar de 2 a 8 meses ou, em caso de reincidência em 12 meses, se estender de 8 a 18 meses.

Além de cumprir esse período sem dirigir, o motorista terá que passar por curso de reciclagem para reaver a carteira de habilitação.

 

Mudanças na pontuação e validade da CNH

As mudanças que entram em vigor nesta segunda-feira também alteram outros pontos no Código de Trânsito Brasileiro. No geral, todos os condutores serão impactados com a nova medida, que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH e a nova pontuação.

A validade do exame médico, que é realizado no início do processo de admissão e renovação da documentação da CNH, foi ampliada de acordo com a idade do condutor. Para motoristas de até 50 anos, por exemplo, a nova Lei aumenta de 5 para 10 anos o prazo da legitimidade da habilitação. De 50 a 70 anos é a cada 5 anos. A partir de 70 anos, a cada 3.

Os novos prazos são válidos apenas para expedição a partir de hoje. Para os documentos já emitidos, vale a data de renovação na carteira.

Limites

Nas novas regras de pontuações, a suspensão da CNH será calculada de forma escalonada. O motorista passa a poder obter, durante um ano, de 20 a 40 pontos de limite antes de ter seu direito de dirigir suspenso.

Para condutores profissionais durante o período citado, a regra passa a ser fixa em 40 pontos, independente da natureza das infrações.

O curso de reciclagem também poderá ser feito sempre que os 30 pontos forem atingidos em até 12 meses.

 


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