Após Esteio inserir os professores no grupo prioritário de vacinação contra o novo coronavírus, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão da aplicação das doses nesse grupo específico no Município. O Poder Judiciário, porém, indeferiu a liminar neste fim de semana, mantendo a decisão do prefeito Leonardo Pascoal de imunizar os trabalhadores da educação.
Na decisão, entretanto, a juíza Flavia Maciel Pinheiro Giora afirma que o autor da ACP "não trouxe nenhum outro elemento para embasar suas alegações" além de uma notícia jornalística.
E acrescenta que: "não há norma que obrigue o ente municipal a seguir a ordem de vacinação dos grupos prioritários tal qual posta pelo Ministério da Saúde, já que o PNO apenas traz diretrizes da operacionalização da vacinação dos grupos prioritários e recomenda aos gestores que sigam a ordem prevista no documento – mas não diz, expressamente, que é proibido alterar a ordem proposta".
Procurado pela reportagem, o MP informou que vai recorrer da decisão e reiterou a defesa do cumprimento do PNO.
Desta forma, ainda esta semana, educadores das redes estadual e privada de ensino devem receber a primeira dose da vacina. Na última quinta (6), o Município vacinou todos os 690 professores e profissionais da educação da rede municipal de ensino, como merendeiras, bibliotecárias, serventes e orientadores.
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