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Notícias | Região MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Justiça afasta secretários após caso de desaparecimento de cães em Capela de Santana

Eles são réus pelo desaparecimento dos cachorros comunitários que viviam na prefeitura

Por Thiago Padilha
Publicado em: 08.02.2022 às 20:16 Última atualização: 08.02.2022 às 20:34

A Vara Criminal da Comarca de Portão determinou o afastamento de dois secretários municipais de Capela de Santana pelo desaparecimento de três cães comunitários da prefeitura em setembro do ano passado. A decisão atende denúncia apresentada pela promotora de Justiça Cristine Zottmann, de Portão, contra o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Roberto Muller Stroher, e o da pasta do Meio Ambiente, Jorge Carlos Follmer.

Câmeras de segurança flagraram micro-ônibus da saúde levando os animais para o Caí
Câmeras de segurança flagraram micro-ônibus da saúde levando os animais para o Caí Foto: Reprodução

Eles ficam impedidos de atuar no município enquanto estiver em andamento a apuração dos fatos na ação penal ou se houver recurso dos réus a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). A reportagem não localizou Stroher e Follmer não quis se manifestar sobre o processo, nem indicou seu advogado. O prefeito Alfredo Machado (Progressistas) também não respondeu a reportagem. Na cidade, a informação que circulava é que estariam em férias.

Cautelar

Conforme a assessoria de imprensa do Ministério Público (MP), "como (medida) cautelar diversa da prisão, o Ministério Público pediu, e a Justiça deferiu, o afastamento de dois secretários municipais que participaram ativamente do crime de maus-tratos de cães. Ambos responsáveis por pegar o veículo municipal, colocar os cachorros dentro e descartar na cidade vizinha".

Os cães, Bernardão, Chocolate e Quinha foram retirados do pátio da prefeitura capelense no dia 21 de setembro, onde viviam, e transportados em um micro-ônibus, que pertence à Secretaria da Saúde do município, para São Sebastião do Caí. Câmeras de monitoramento da cidade flagraram o momento em que eles retiram os animais do local no micro-ônibus e foram anexadas ao inquérito policial, conduzido pelo delegado Alexandre Quintão, que serviu como base para a denúncia do MP. Seria apurado ainda o envolvimento de uma terceira pessoa.

Na época, a secretária municipal de Saúde, Lucilene Roveda, explicou que estava analisando com a Procuradoria-Geral do Município (PGM) que providências tomar. "Não autorizo saídas dos veículos, pois quem cuida desta parte é o chefe dos transportes. Fiquei sabendo ontem (29 de setembro) na Policia Civil que o ônibus da saúde estava envolvido e hoje (30 de setembro) tinha agendas de reunião", explicou. Até terça-feira (8), a prefeitura não havia divulgado nenhuma medida administrativa contra os servidores identificados no desaparecimento dos cães.

Animais acabaram localizados

Bernardão e Quinha ficaram semanas desaparecidos
Bernardão e Quinha ficaram semanas desaparecidos Foto: Divulgação

A busca pelos três cachorros que foram levados da prefeitura de Capela de Santana terminou no dia 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida. A ação mobilizou policiais civis e protetores dos animais, que inclusive fizeram protesto em frente à prefeitura sobre o caso. Chocolate foi localizado no dia 30 de setembro no km 22 da RS-122, na Estrada da Vigia, em São Sebastião do Caí, quase no limite com Bom Princípio. A cadela Quinha, foi a segunda a ser encontrada, no dia 10 de outubro, também em São Sebastião do Caí. Já Bernardão foi encontrado no dia 12, em Ivoti.

Polícia indiciou servidores por maus-tratos

O delegado Quintão indiciou os dois secretários municipais por maus-tratos aos animais. Desde que o caso veio a público, o prefeito Alfredo Machado nunca se manifestou a respeito, nem a prefeitura tomou qualquer providência.

A legislação brasileira estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos desde setembro de 2020. Antes, a legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem praticava os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo "reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

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