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Sancionada lei de criação da Fundação de Saúde Pública de São Leopoldo

Ato na tarde de ontem (27) no gabinete do prefeito marcou a sanção da fundação, que deverá qualificar a rede na cidade

Por Renata Strapazzon
Publicado em: 28.12.2022 às 08:27 Última atualização: 28.12.2022 às 09:03

Proposta para atender a demandas abertas na Saúde, qualificar os serviços na área e promover melhorias, tanto para os servidores, quanto para os usuários do SUS, a Fundação Municipal de Saúde de São Leopoldo (FMS-SL) teve sua lei de criação sancionada na tarde de ontem (27), em ato no gabinete do prefeito Ary Vanazzi. Anunciada no início de dezembro, a criação da fundação foi amplamente discutida na cidade por meio de audiências públicas e aprovada em urgência especial na Câmara de Vereadores na semana passada por 10 votos favoráveis e dois contrários.

Prefeito Vanazzi sanciona lei que cria a fundação leopoldense
Prefeito Vanazzi sanciona lei que cria a fundação leopoldense Foto: Renata Strapazzon/GES-Especial

Na solenidade ontem, Vanazzi ressaltou a importância do novo modelo de gestão da saúde em São Leopoldo a exemplo do que já acontece em municípios vizinhos como Sapucaia do Sul e Novo Hamburgo. Segundo ele, o modelo vem sendo pensado na cidade há, pelo menos, dois anos.

“Depois de tantas experiências (por meio de concurso e terceirizações) resolvemos definitivamente e hoje vamos sancionar a fundação. Nós precisamos e queremos aqui. Por isso que agilizamos este processo, para no início de janeiro estruturá-la para que a gente comece, em março, efetivamente, operar enquanto uma nova fundação, com seleção de funcionários, busca pela qualidade do serviço e ampliação da nossa rede de atendimento da atenção básica”, diz.

Em sua fala, Vanazzi elogiou a estrutura de Saúde da cidade, que passou, nos últimos anos, por diversas melhorias e ampliações. “Mas não basta nós termos boas estruturas que muitas vezes não conseguem cumprir seu papel justamente porque estas estruturas dependem de quem as operam, que são os trabalhadores dessa ponta e que temos dificuldade de encontrar. Esperamos que a fundação possa melhorar, qualificar e resolver esse problema de suporte de trabalho e de serviço”, pontua.

“Estamos vivendo hoje, dentro do projeto Nova Saúde, de fato, um momento diferente, de afirmação, de mais certeza do que dúvida sobre qual é o modelo que precisa fazer a gestão. E a fundação é um modelo que deu certo em outros municípios. Espero que a partir de publicada a lei, na semana que vem, a gente possa efetivamente dar para a sociedade de São Leopoldo um instrumento de gestão pública e saúde que eu tenho certeza de que vai melhorar muito o atendimento, o acompanhamento, a ampliação e qualidade do serviço na nossa cidade a partir do que nós construímos coletivamente”, completa Vanazzi.

Captação de recursos 
Com a adequação dos serviços, São Leopoldo espera ampliar a captação de recursos estaduais e federais para o Sus a partir do próximo ano e dobrar a cobertura da atenção básica, atingindo 70%. “A fundação representa um avanço na gestão municipal de saúde, com a possibilidade de criar uma carreira SUS, dobrar a cobertura de atenção básica e integrar efetivamente a rede como uma rede de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia voltada para qualificação de um sistema de saúde público, universal, de qualidade e centrado nas pessoas”, pontua a secretária de Saúde, Paula Silva.

De acordo com a lei, a estrutura tem por finalidade desenvolver e executar, no âmbito do SUS municipal e regional, ações e serviços de atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade assistencial, cabendo-lhe, ainda, desenvolver atividades de ensino, científicas e tecnológicas em saúde.

Competências

Dentre as competências previstas à FMS-SL, está a de prestar serviços gratuitos de atenção à saúde da população do Município e referenciada, conforme pactuações interfederativas nas comissões intergestores competentes, em todos os níveis de complexidade assistencial. O patrimônio da FMS-SL será constituído pelos bens móveis e imóveis, valores, direitos e outros bens que lhe forem destinados por ato do chefe do poder Executivo, doados pelo poder público ou por terceiros ou que venham a ser adquiridos com sua receita própria.

O ingresso se dará por meio de concurso público dentro de um plano de cargos e carreiras direcionado às diretrizes do SUS. As ações serão submetidas aos órgãos de controle público e a contabilidade será auditada. Gestores, conselho curador e administrativo respondem por metas de produção e qualidade e também legal e administrativamente.

A gestão da estrutura é pública colegiada, sendo composta por: Conselho Curador (órgão máximo deliberativo); sete membros, entre indicados pela gestão, sociedade civil e representação dos trabalhadores; e Conselho Fiscal: com três membros indicados pela gestão; Diretoria: com três a cinco membros.

Transferência financeira 

Os serviços de saúde executados pela Secretaria Municipal da Saúde serão transferidos para a Fundação mediante avaliação quanto à sua oportunidade e conveniência, podendo ser feito de modo escalonado. Conforme disposto em lei, fica autorizada a transferência financeira de R$ 400 mil para composição do patrimônio inicial da FMS-SL, não reembolsável, sem prejuízo dos bens móveis, imóveis e direitos que lhe sejam destinados.

Fica autorizada ainda, a transferência financeira no valor de R$ 2.317.458,67 para as despesas iniciais de implantação e funcionamento da fundação, até a assinatura do primeiro contrato de prestação de serviços.

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