Conselheira tutelar de Parobé que se negou a atender criança vítima de violência sexual é afastada do cargo
Juiz atendeu pedido do Ministério Público, que denunciava "a conduta incompatível da profissional para o exercício da função"
Uma conselheira tutelar de Parobé foi afastada provisoriamente de suas funções após decisão judicial assinada na sexta-feira (23). O juiz Thomas Vinicius Schons, da Comarca da cidade, determinou o afastamento após um pedido em ação civil pública do Ministério Público (MP), que denunciava "a conduta incompatível da profissional para o exercício da função".
Conforme o documento, em maio, a mulher se recusou a atender uma criança vítima de violência sexual e em situação vulnerável. Além disso, foi apontado que ela destratava os assistidos e integrantes de entidades da rede de proteção, e era negligente na aplicação das medida de acolhimento institucional.
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"Na infância, primeiro se protege, cuida, acolhe, acautela. Depois, discute-se, debate-se, resolvendo administrativa e conjuntamente eventuais ruídos entre órgãos e instituições”, destaca o magistrado, que justificou o afastamento pela prioridade da defesa da infância e da juventude, estabelecida na Constituição Federal. Ainda de acordo com o juiz, as consequências de uma má atuação nessa área podem ser “deveras gravosas e, por vezes, irreversíveis”.
Após a decisão, foi determinada a convocação de um suplente eleito em prazo de cinco dias, para não prejudicar o funcionamento do Conselho Tutelar do município.