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Notícias | Rio Grande do Sul Distanciamento controlado

Com a bandeira vermelha, veja como academias, cabeleireiros e igrejas podem funcionar

Decreto que regula as atividades no Estado entre hoje e a próxima segunda-feira está menos rígida; encontram-se na bandeira vermelha as regiões de Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre e Capão da Canoa

Por Ermilo Drews
Publicado em: 23.06.2020 às 11:44 Última atualização: 23.06.2020 às 14:41

Movimento no primeiro dia de bandeira vermelho em Novo Hamburgo,2020. Foto: Inezio Machado/GES
O decreto publicado pelo governo do Estado que trata das medidas de distanciamento controlado entre esta terça-feira (23) e às 24 horas da próxima segunda-feira flexibiliza algumas restrições impostas pela bandeira vermelha. Até o dia 29, encontram-se na bandeira vermelha as regiões de Novo Hamburgo, Porto Alegre, Canoas e Capão da Canoa.

Pelas regras definidas pelo Palácio Piratini, academias, serviços de cabeleireiros e barbeiros, missas e cultas, por exemplo, não poderiam funcionar neste tipo de bandeira. No entanto, o decreto publicado pelo governo e que vale para esta semana permite este tipo de atividade, mas com restrições. É importante salientar, que os Municípios podem emitir decretos mais restritivos que o do Piratini, não mais brandos.

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No caso das academias de ginástica, elas poderão funcionar até a próxima segunda-feira com 25% dos trabalhadores, no entanto, só poderá ser atendida uma pessoa a cada 16 metros quadrados. O mesmo vale para clubes sociais, esportivos e similares.

Já no caso de serviços de higiene pessoal, como barbeiros e cabeleireiros, 25% dos trabalhadores poderão atuar por turno, mas atendimento deverá ser individualizado, respeitando o distanciamento de 4 metros entre clientes.

No caso de missas e cultos, antes, na bandeira vermelha, o governo permitia apenas gravações e captações de áudios para transmissões. Mas pelo decreto, será permitido o máximo de 30 pessoas por celebração, respeitado o teto de ocupação.

O comércio de rua de serviços não essenciais, como lojas de roupas e sapatos, deve seguir fechado nesta semana. Shoppings poderão abrir, mas apenas com 25% dos trabalhadores e para oferecer serviços essenciais.

O que não pode funcionar de maneira alguma

- Restaurantes de autosserviço (self-service)
- Comércio varejista de rua não essencial, como lojas de roupas e calçados
- Casas noturnas, bares e pubs
- Parques temáticos e similares
- Teatros, cinemas, casas de espetáculos
- Museus, bibliotecas, arquivos e acervos similares
- Ateliês e atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
- Eventos em ambiente fechado ou aberto
- Agência de turismo, passeios e excursões
- Serviços domésticos de faxineira, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

O que pode funcionar apenas de forma remota e exceções

Alojamento e habilitação
- Hoteis e similares dentro das cidades podem funcionar com 40% dos quartos.

Educação
- Toda a educação básica, as creches ao ensino médio, só podem funcionar de maneira remota. O mesmo vale para graduação e pós-graduação no ensino superior.
- Ensinos de idiomas, música, arte, cultura, esportes, cursos preparatórios para concursos e afins só podem funcionar de maneira remota

Serviços
- Missas e cultos podem funcionar com no máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação do local

O que pode funcionar com 25% dos trabalhadores

Administração Pública
- Serviços não essenciais (25% dos trabalhadores por turno ou normativa municipal)

Agropecuária
- Pesca e Aquicultura

Comércio
- Comércio de veículos podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas por meio do teleatendimento
- Manutenção e reparação de veículos automotores e comércio atacadista não essencial podem funcionar com 25% dos trabalhadores, por teleatendimento e presencial restrito
- Comércio atacadista não essencial pode funcionar com 25% dos trabalhadores, mas exclusivo por telentrega, pegue e leve e drive-thru
- Centros comerciais e shoppings podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas apenas os setores de alimentação, higiene e itens essenciais, de forma presencial restrita, com telentrega, pegue e leve e drive-thru

Educação
- Ensino médio técnico subsequente e superior (somente atividades práticas essenciais para a conclusão do curso) podem funcionar com 25% dos trabalhadores, apenas com atendimento individualizado com agendamento
- Atividades de apoio à educação podem funcionar com 25% dos trabalhadores, por teleatendimento

Serviços
- Academia de ginástica (inclusive em clubes) podem funcionar com 25% dos trabalhadores, no entanto, o atendimento deve ser individualizado, pro ambiente (mínimo de 16 metros quadrados por pessoa)
- Clubes sociais e esportivos podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas o atendimento deve ser individualizado a atletas profissionais e amadores por ambiente (16 metros quadrados por pessoa) e sem público.
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos, lavanderias e serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) podem funcionar com 25% dos trabalhadores, de forma presencial restrita e teleatendimento. No caso dos cabeleireiros e barbeiros, o atendimento deve ser individualizado por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes)
- Imobiliárias, serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas apenas com teleatendimento

Transporte
- Aeroclubes e aeródromos podem funcionar com 25% dos trabalhadores, no entanto, sem atendimento ao público. A forma presencial é restrita para emergências relacionadas à Covid-19.

O que pode funcionar com 50% dos trabalhadores

Administração Pública
- Serviços delegados de habilitação de condutores

- Agropecuária
Agricultura, pecuária, serviços relacionados e produção florestal

Alojamento e habitação
- Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e autosserviços podem funcionar com 50% dos trabalhadores, no entanto, o atendimento deve ser exclusivo por telentrega, pegue e leve e drive-thru

Comércio
- Supermercados, comércio atacadista e varejista de itens essenciais podem funcionar com metade dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru
- Postos de combustíveis podem funcionar com metade dos trabalhadores, de forma presencial restrita (vedada aglomeração)

Serviços
- Serviços veterinários podem funcionar com metade dos trabalhadores, de maneira presencial restrita e teleatendimento
- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos podem funcionar com metade dos trabalhadores, mas sem atendimento ao público
- Bancos e lotéricas podem funcionar com metade dos trabalhadores (ou normativa municipal)
- Escritórios de advogados e contabilidade podem funcionar com metade dos trabalhadores, por teleatendimento e atendimento presencial restrito
- Serviços para edifícios (limpeza e manutenção)
- Call-center
- Serviços de informação e comunicação, como edição integrada à impressão e produção de vídeos e programas de TV

Transporte
- Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum) só podem funcionar com metade da capacidade total do veículo (ou normativa municipal)*
- Transporte rodoviário fretado de passageiros, coletivo (municipal e metropolitano tipo Executivo/Seletivo), intermunicipal (tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) e interestadual podem operar com 50% dos assensos (janela)*
- Transporte ferroviário (metropolitano) pode operar com metade da capacidade do vagão
- Os Correios podem funcionar com metade dos trabalhadores, por teleatendimento e presencial restrito

* Não mencionam o percentual de trabalhadores, mas sim de capacidade ou ocupação dos assentos

O que pode funcionar com 75% dos trabalhadores

Administração Pública
- Política e administração de trânsito podem funcionar com 75% dos trabalhadores por turno (ou normativa municipal)

Alojamento e habitação
- Hotéis e similares de beira de estradas e rodovias podem funcionar com 75% dos quartos*

Indústria
- Construção civil, obras de infraestrutura; extração de carvão, petróleo e gás; de alimentos, bebidas, fumos têxteis, vestuário, couro e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, derivados do petróleo, químicos, borracha e plástico, minerais não metálicos, metalurgia, produtos de metal, equipamentos de informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, móveis, manutenção e reparação e produtos diversos, de forma presencial restrita e teletrabalho

Serviços
- Vigilância, segurança e investigação
- Atividades de rádio e de televisão

Transporte
- Transporte aquaviário de passageiros pode funcionar com 75% dos assentos*

*Nestes casos, o decreto não menciona o percentual de trabalhadores, mas sim o de ocupação

O que pode funcionar com 100% dos trabalhadores

Administração Pública
- Segurança e ordem pública
- Atividades de fiscalização
- Inspeção sanitária

Indústria
- Indústria de farmoquímicos e farmacêuticos

Serviço
- Prestação de serviços de informação, mas apenas com teleatendimento
- Telecomunicações, serviços de TI; eletricidade, gás e outras utilidades públicas; captação, tratamento e distribuição de água; esgoto; coleta, tratamento e disposição de resíduos; descontaminação e gestão de resíduos, por teleatendimento e presencial restrito
- Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)
- Funerária (máximo de 10 pessoas nos serviços fúnebres se for Covid-19)
- Serviços de saúde e assistência à população, assim como de assistência social

Transporte
- Armazenamento de carga e descarga, além de estacionamentos
- Transporte rodoviário e aquaviário de carga

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