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Notícias | Rio Grande do Sul Inconstitucional

Prefeituras não podem flexibilizar bandeiras, alerta Procuradoria-Geral do Estado

PGE afirma que modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul não permite iniciativas de protocolos municipais ou regionais que contrariem ou abrandem as limitações nele contidas, como fez Novo Hamburgo

Publicado em: 04.08.2020 às 09:29 Última atualização: 04.08.2020 às 13:45

Até então, clientes só podiam comprar antecipadamente e retirar na frente da loja Foto: Bruna Mattana/GES-Especial
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contesta a decisão de prefeituras como a de Novo Hamburgo, que flexibilizou as regras da bandeira vermelha. Em nota, a PGE informa que o decreto estadual nº. 55.240/20, que implementou o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul, tem aplicação integral em todo o território do Estado e não permite iniciativas de protocolos municipais ou regionais que contrariem ou abrandem as limitações nele contidas.

“Nesse sentido, o art. 47 do Decreto nº 55.240/2020 suspende a eficácia de quaisquer determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas no regramento estadual. A PGE e outros órgãos estaduais, como Ministério Público e Ministério Público de Contas, monitoram o cumprimento das medidas previstas no Decreto de Distanciamento Controlado. Isso sem prejuízo de outras medidas, inclusive judiciais, que a própria Procuradoria possa adotar”, alerta a Procuradoria.

“É importante frisar, também, que constitui crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme estabelece o art. 268 do Código Penal”, encerra a PGE.

Sobre a manifestação da PGE, a Prefeitura de Novo Hamburgo informa que está convicta em seu embasamento para a publicação do decreto. Na segunda-feira à noite, a prefeita de Novo Hamburgo, Fatima Daudt, justificou que a flexibilização por causa da melhora sistemática nas últimas três semanas dos indicadores do Município. Entre as melhorias, a prefeita destaca o aumento no número de leitos clínicos e de UTI para atendimento de pacientes de Covid e a acentuada queda nas internações clínicas.

O decreto municipal permite o funcionamento do comércio não essencial na proporção de um cliente por atendente; também permite a abertura de restaurantes ala carte e prato feito, além de bufê desde que o prato seja servido pelo funcionário do restaurante, sempre com até 50% da capacidade do restaurante. Esta flexibilização não se estende a lancherias e lanchonetes. A Prefeitura determinou ainda o fechamento de todos os estabelecimentos à noite, a partir das 23 horas.

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