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Notícias | Rio Grande do Sul Agricultura

Rio Grande do Sul está oficialmente livre da febre aftosa sem vacinação

Estimativa é de que em torno de 12,5 milhões de cabeças, entre bovinos e bubalinos, deixem de ser vacinadas aqui no Estado

Publicado em: 17.08.2020 às 09:40 Última atualização: 17.08.2020 às 09:41

Rio Grande do Sul está oficialmente livre da febre aftosa sem vacinação Foto: agência Brasil

Os gaúchos têm um motivo a comemorar em meio à pandemia: o Rio Grande do Sul está oficialmente livre da febre aftosa sem vacinação. A Instrução Normativa 52/2020 foi publicada sexta-feira (14) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além do RS, são reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Acre, Paraná, Rondônia e regiões dos Estados do Amazonas e de Mato Grosso.

A estimativa é de que em torno de 12,5 milhões de cabeças, entre bovinos e bubalinos, deixem de ser vacinadas no Estado, assim como não será mais necessária a aplicação de 20 milhões de doses anuais de vacina, já que a imunização ocorria em duas etapas: rebanho geral e para animais com até 24 meses.

“Como zona livre de febre aftosa sem vacinação, poderemos abrir novos caminhos para exportação. Temos uma fatia de 70% do mercado internacional que ainda podemos atingir”, projetou o secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado, Covatti Filho, comemorou a decisão. O reconhecimento será encaminhado para a área técnica da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Após análise, o pedido precisa ser ratificado na assembleia geral da OIE, que acontece em maio de 2021 na França.


Nota técnica DDA 3-2020

Foi assinada em 11 de agosto de 2020 a Instrução Normativa MAPA 052/2020 (publicada em 14 de agosto), que reconhece o Rio Grande do Sul, Paraná e Estados e Municípios integrantes do Bloco I do Plano Estratégico do PNEFA 2017-2026 como livres de febre aftosa sem vacinação. Esta é uma fase de transição, iniciada em maio de 2020 com a proibição de manter vacinas dentro do território do Estado, após a realização da etapa de vacinação antecipada (março-abril/2020). A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

O principal impacto da norma atual é a proibição de ingresso de animais vacinados (bovinos e búfalos) vindos de áreas que permanecem com vacinação, situação já estabelecida em abril com a publicação da IN SDA MAPA 37/2020. No entanto, a condição sanitária ainda não está nivelada com Santa Catarina – que detém reconhecimento internacional de livre sem vacinação – o que só acontecerá quando o RS obtiver o mesmo.

No momento, estamos em fase de encaminhar o pleito de reconhecimento, um relatório padronizado previsto no Código Sanitário, para a apreciação do comitê de febre aftosa da OIE ainda em 2020. Seguindo o cronograma atual, é possível a obtenção de reconhecimento internacional em maio de 2021, durante a Assembleia Geral da OIE.

Nesse período, o DDA segue trabalhando na adequação das medidas ainda não concluídas, de acordo com o proposto no Plano de Ação da QualiSV, e em consonância com o Plano Estratégico do PNEFA 2017-2026.

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