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Notícias | Rio Grande do Sul Justiça

Juíza nega cães e gatos como autores de processo contra maus-tratos

Duas ações recentes têm animais à frente de ações judiciais no Estado

Publicado em: 26.08.2020 às 09:09 Última atualização: 26.08.2020 às 09:15

Advogado dos autores teria baseado o pedido na Lei Estadual nº 15.434/2020, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul Foto: QuinceMedia/Pixabay/Reprodução
Recentemente, dois casos de processos judiciais com animais como autores foram negados pela Justiça no RS. Uma das ações é de dois cachorros e oito gatos, por maus-tratos, contra a mulher que mantinha a guarda deles. A juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, negou o pedido. A decisão é do dia 24 de julho. 

Decisão

A juíza discordou sobre a inclusão dos cães e gatos como autores do processo, conforme alegava ser permitido o advogado de defesa dos animais. Ele teria baseado o pedido na Lei Estadual nº 15.434/2020, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

O texto classifica os animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, que devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa.

De acordo com a magistrada, o referido dispositivo legal, apesar de estabelecer a natureza sui generis dos animais domésticos, não prevê a capacidade processual dessa categoria, sob pena de inconstitucionalidade formal e material. Na decisão, ela afirmou que esta é uma competência da União, de legislar sobre Direito Processual, assim como sobre Direito Civil, conforme desposto no art. 22, I, da Constituição da República.

Segundo a julgadora, a proteção ambiental não se confunde com questões relacionadas à personalidade judiciária ou à capacidade processual dos seres não humanos. Por fim, foi julgado extinto, sem resolução do mérito, o feito em relação aos animais por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

A ação seguirá apenas com relação à Associação Cão da Guarda, que atua na proteção dos animais domésticos. A magistrada designou à Associação a posse provisória dos animais e negou o pagamento de verbas de custeio de tratamentos por parte da ré. Cabe recurso.

Entenda o caso

A Associação Cão da Guarda ingressou na justiça com ação de destituição de tutelados animais que estavam em uma casa onde sofreriam maus-tratos. O procedimento comum cível teria os animais também como autores.

A situação de abandono dos animais teria sido descoberta após uma denúncia e a realização de operação da Brigada Militar na casa onde estariam sob a guarda de uma mulher, ré nesta ação. Segundo a autora da ação, Associação Cão da Guarda, que resgatou os cães e gatos, eles eram acorrentados há anos, em péssimas condições de bem-estar, sanitárias e ambientais. Haveria necessidade de esterilização e outros procedimentos cirúrgicos para encaminhá-los à adoção. Houve também o pedido de custeio mensal de R$ 800,00 por um período mínimo de três meses.

Caso semelhante

No dia 11 de agosto, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do TJRS, determinou a suspensão de um processo onde os tutores de um cão também pediam que ele configurasse como autor da ação. O desembargador, relator do Agravo de Instrumento, decidiu pela suspensão até o pronunciamento do Colegiado.

Os donos do cão Boss recorreram ao Tribunal de Justiça após o juiz Vanderlei Deolindo, do 2º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, negar o pedido para que o cachorro configurasse como parte autora de um processo de indenização por dano moral.

Boss teria sofrido uma fratura no maxilar enquanto tomava banho, sob os cuidados de uma petshop, ré na ação.

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