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Notícias | Rio Grande do Sul Risco epidemiológico altíssimo

Saiba quais as restrições para as regiões classificadas em bandeira preta

Regras mais rigorosas incluem fechamento do comércio não essencial e do atendimento presencial em restaurantes

Por Suélen Schaumloeffel
Publicado em: 11.12.2020 às 19:42

Mapa preliminar traz pela primeira vez regiões em bandeira preta Foto: Governo do Estado
Em bandeira preta no mapa preliminar desta 32ª rodada, as regiões de Bagé e Pelotas (Macrorregião Sul), que compreendem 28 municípios com 9,3% da população gaúcha, foram classificadas em bandeira preta, que significa risco epidemiológico altíssimo, devido ao agravamento de importantes indicadores do Distanciamento Controlado.

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Caso a classificação seja confirmada pelo Gabinete de Crise na segunda-feira, a partir de terças-feiras as regiões devem seguir protocolos mais rígidos determinados pelo governo estadual. As medidas porém, não significam lockdown. O protocolo completo você poder ver clicando AQUI.

Entre as principais restrições da bandeira preta estão:

- Fechamento do comércio não essencial, de ruo ou em centros comerciais e shoppings, além da restrição de 25% dos trabalhadores no comércio essencial e 50% no caso de mercados, padarias, açougues, fruteiras e similares.

- Restaurantes, lancherias, lanchonetes e bares podem operar somente com tele-entrega, drive-thru e pague e leve e respeitar o teto de 25% dos trabalhadores.

- Escolas devem suspender o atendimento presencial.

- Cabeleireiros e barbearias devem fechar.

- Serviços de petshop também devem fechar.

- Missas e serviços religiosos não podem ter atendimento presencial e equipe para captação de audiovisual deve se limitara 25% da equipe.

- Áreas comuns de condomínios deve ser fechadas.

- Industrias devem diminuir o percentual de trabalhadores por turno entre 25 e 50% do teto de ocupação na maioria das áreas.

- Atividades relacionadas arte, lazer, cultura e esporte estão proibidas. No caso de parques temáticos, de diversão, aventura, aquáticos, assim como atrativos turísticos e similares, parques e reservas naturais, jardins botânicos, zoológicos, museus e centros culturais, o atendimento ao público está proibido, mas os espaços podem ter trabalhadores respeitando o teto de ocupação específico para cada caso.

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