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Notícias | Rio Grande do Sul Covid-19

Entenda as regras do novo decreto do distanciamento controlado do Estado

Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha. Comércio não essencial, bares e restaurantes terão ampliação de horários

Publicado em: 15.12.2020 às 09:54 Última atualização: 15.12.2020 às 15:09

Após mais uma rodada do distanciamento controlado, a segunda-feira (14) teve reunião com prefeitos, empresários, deputados e representantes de diversos segmentos. O Estado divulgou atualizações no modelo de Distanciamento Controlado e, entre elas, a retomada da cogestão regional, que foi suspensa por 14 dias para permitir a adoção de protocolos de prevenção comuns no Estado. O objetivo é reduzir os índices de contaminação da Covid-19. 

Devido à média alta de internações, o Gabinete de Crise decidiu manter algumas regras previstas no antigo decreto, como a proibição de permanecer em locais públicos sem controle de acesso – praias e praças, por exemplo –, com a exceção para a prática de exercícios físicos, em regiões classificadas em bandeira vermelha. No entanto, o governo abriu possibilidade para que, por meio de decreto municipal, prefeituras autorizem a permanência nesses ambientes, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.

Também seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios. Permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência regular, seguindo os protocolos de distanciamento, uso correto de máscara, ventilação cruzada e higienização, entre outros.

Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela. Em atendimento a demandas do setor, há mudanças nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares, que passam a poder receber clientes até as 22 horas, encerrando as atividades até as 23 horas.

Como nesta 32ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgada na segunda (14), o RS apresentou pela primeira vez bandeira preta (risco epidemiológico altíssimo), o novo decreto também estabelece algumas alterações para o nível máximo do modelo. 

Confira as principais mudanças

REGRA DO 0-0 NA BANDEIRA PRETA

O novo decreto também passa a permitir que municípios em bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (que não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja.

Também fica permitida a recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior em municípios que se enquadram na Regra 0-0, sem necessidade de aguardar prazo de validação.


ALTERAÇÃO DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA

INDÚSTRIA
- Teto de operação (percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo) passou para 75%
Reforço nos protocolos obrigatórios:
- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
- Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal


ALTERAÇÃO DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA

Veja como ficam as regras para os seguintes setores:

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
- Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22 horas e encerramento às 23 horas
- Reforço nos protocolos obrigatórios:
- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
- Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
- Horário preferencial para grupo de risco

RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES
- Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22 horas e encerramento às 23 horas
- Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
- Distanciamento de 2 metros entre mesas
- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
- Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário
- Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação

LOCAIS PÚBLICOS SEM CONTROLE DE ACESSO (praias, praças etc.)
- Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
- Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (postos de gasolina)
- Presencial restrito
- Vedada aglomeração
- Vedado consumo de alimentos e bebidas

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
- Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)
- Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
- Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
-  Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN).

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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