O vendedor José Erni Castro pagou o IPVA antecipado em dezembro de 2020 e, junto com ele, a taxa de licenciamento. Todos os anos, o morador de São Leopoldo quita o tributo cedo para garantir o desconto.
Proprietário de um Chevrolet Prisma ano 2010, ele afirma que o custo total foi de 510 reais. Castro não sabia que a taxa de licenciamento teria alteração e agora espera ter a diferença ressarcida. "Se é meu direito, tenho expectativa de receber de volta. Já paguei antecipado para conseguir desconto", diz.
O valor a ser devolvido é estimado em cerca de R$ 9,04 para veículos mais novos, de até quatro anos, e de R$ 6,39 para veículos fabricados há mais de quatro anos.
De acordo com o diretor-geral do Detran-RS, Enio Bacci, o ressarcimento, bem como todas as taxas do Detran, dependem de aprovação dos deputados. "O que precisa se deixar claro é que tudo o que gira ao redor das taxas não é decisão da direção do Detran, nem do governo. São decisões que vêm amparadas em projeto de lei", afirma.
A proposta foi encaminhada ao Legislativo no fim do ano passado, mas não foi votada. O texto passa agora por ajustes e deve voltar à Assembleia nos próximos dias. Segundo Bacci, a taxa de licenciamento terá redução de no mínimo 10%.
O licenciamento dos veículos vence a partir de 30 de abril, de forma escalonada, de acordo com o último dígito da placa. O Detran recomenda aos condutores que aguardem a aprovação do projeto de lei para pagarem a taxa com o valor atualizado.
O projeto altera ainda o valor da taxa de transferência de veículos das dez categorias utilizadas pelo órgão. A mudança decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal, que determina que o valor deve ser o mesmo, independentemente do ano e da potência do veículo.
O valor proposto deve ficar em torno de 240 reais. De acordo com Bacci, a alteração representaria redução para oito categorias, como os caminhões e ônibus novos, que hoje pagam, respectivamente, R$ 1.141 e R$ 671 pela transferência.
A única categoria que deve ter aumento é a de veículos com mais quatro anos e menos de 100 cavalos. Hoje, o valor é de 156 reais. A autarquia pedirá também a isenção da taxa para motocicletas de até 125 cilindradas
Em 2020, o Estado registrou 909 mil transferências de veículos. A categoria com maior número é a de carros de até quatro anos com mais de 100 cavalos de potência.
Quem ainda não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 poderá fazê-lo até 26 de fevereiro, com desconto máximo de 21,60%, ou 31 de março, com desconto máximo de 20,80%. Ainda era possível parcelar em até três vezes com desconto.
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível também fazer o pagamento nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes).
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no www.ipva.rs.gov.br
Quais são as mudanças nos documentos de veículos no Estado?
Por decisão federal, foi extinta a impressão de documentos de veículos em papel-moeda em todo o país. Em julho de 2020 acabaram as impressões dos documentos de licenciamento (CRLVs) e em janeiro de 2021, as impressões dos certificados de propriedade (CRVs). Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no documento único: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Como faço para obter o documento de licenciamento digital?
O CRLV Digital é disponibilizado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Basta baixar o app e fazer o cadastro, seguindo o passo a passo indicado na tela do celular.
O motorista pode imprimir em casa, com papel comum? É obrigatório imprimir?
O papel só é obrigatório se o proprietário desejar sair do Brasil com o veículo. Conforme o CTB, a apresentação do CRLV será dispensada quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso a sistema informatizado para verificar se o veículo está regular para circulação. Se assim desejar, o proprietário poderá imprimir o CRLV em folha branca comum a partir das plataformas digitais (aplicativo Carteira Digital de Trânsito, site do DetranRS ou Portal do Denatran), ou presencialmente em qualquer CRVA do RS.
Corro o risco de ser multado em uma barreira, caso esteja sem o documento?
Essa possibilidade é remota, mas existe sim. Se não for possível que a fiscalização verifique a regularidade do veículo em sistema, e não for apresentado o CRLV (digital ou impresso), o condutor estará sujeito à infração do artigo 232 do CTB: "conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código", infração leve, com penalidade de multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento.
O DPVAT não será mais cobrado?
Não haverá cobrança de DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) para nenhum proprietário de veículo do Brasil para o licenciamento 2021.
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