O decreto 56.422, publicado no fim da noite de quarta-feira (16) pelo governador Eduardo Leite, apresenta novas normas sobre o uso de máscara no Rio Grande do Sul. O documento faz alterações em decreto anterior, que segue vigente, tornando opcional o uso do equipamento ao ar livre. Nesses ambientes, mesmo não sendo obrigatória, a máscara segue sendo recomendada a alguns grupos (Veja abaixo).A flexibilização adotada para espaços abertos, contudo, não se aplica a ambientes fechados. De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, esse item não sofreu alteração. "Usar em ambientes fechados é obrigatório."
"Os municípios têm autonomia para, no âmbito dos seus territórios, definir para mais ou para menos. O município pode abrir em ambientes fechados, o Estado não vai abrir, mas o município de Porto Alegre, se tiver dados de vacinação e quiser abrir, pode. Onde o município não decidir, vale a regra do Estado", explica Cunha.
Conforme o procurador-geral, o Estado não fixou parâmetros, nem detalhou que tipo de evidências científicas devem embasar a tomada de decisão dos gestores municipais, portanto, essa avaliação fica a cargo de cada Secretaria Municipal de Saúde. "O município vai ter de decidir, e o que ele usar como fundamento vai ser visto se é verdadeiro ou não. O MP (Ministério Público) que vai fiscalizar se o fundamento dele está correto", afirma Cunha.
Ainda que não apresente o caráter obrigatório em espaços abertos, a SES e o Centro Estadual de Vigilância em Saúde recomendam o uso de máscara para as seguintes situações específicas: