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Notícias | Rio Grande do Sul ECONOMIA

Repasses do ICMS para 2023 têm queda em várias cidades gaúchas

Índice de Participação dos Municípios foi divulgado na quarta-feira pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Por Redação
Publicado em: 08.12.2022 às 03:00 Última atualização: 08.12.2022 às 07:21

A Secretaria da Fazenda divulgou nesta quarta-feira os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2023. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o próximo ano aponta como o Rio Grande do Sul irá repartir cerca de R$ 8,3 bilhões entre as prefeituras.

Índice de Participação dos Municípios foi divulgado na quarta-feira pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Índice de Participação dos Municípios foi divulgado na quarta-feira pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini


O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2023, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os números constam na portaria 108/22, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta. O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos.

Cálculo

"A apuração do IPM é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice", informa a Sefaz.

O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Além disso, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro de 2021, a partir de 2024 a educação será incluída entre os critérios do repasse.

IPM já é definitivo após prazo de contestação

Após a publicação do IPM Provisório, no dia 2 de agosto, se iniciou o prazo de 30 dias para que os municípios apresentassem eventuais contestações e impugnações aos dados. Neste ano, foram 392 recursos julgados, dos quais 117 foram deferidos totalmente, 251 foram deferidos parcialmente e 24 foram indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM Definitivo.

Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, três registraram crescimento e 17 apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2023 com o IPM Definitivo 2022. As maiores variações positivas são de Triunfo ( 20,72%) e Guaíba ( 10,27%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Gravataí (-24%) e Santa Cruz do Sul (-13,07%).

Comitê Nacional de Secretários faz cálculo sobre diminuições

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) divulgou uma pesquisa que calcula a alíquota modal hipotética (alíquota padrão ou geral) para que os Estados tenham as mesmas capacidades fiscais para prestarem os serviços públicos essenciais às suas populações nos níveis que vinham antes das diminuições nas bases de incidência do ICMS.

"Esse ano foram aprovadas as LC 192/2022 e LC 194/2022, leis que promovem reduções estruturais nos orçamentos estaduais e municipais retirando, por exercício fiscal, mais de R$ 124 bilhões de arrecadação de ICMS. São recursos fundamentais para manter o funcionamento de seus serviços públicos e, sem medidas de reequilíbrio fiscal, os entes subnacionais enfrentarão um cenário preocupante a partir de 2023", diz a entidade.

Em relação ao total do ICMS arrecadado pelos Estados pesquisados, energia elétrica passou a corresponder a 7% da arrecadação e comunicação a 2%. Gasolina corresponde a 6% da arrecadação e etanol a 0,7%. O diesel passou a responder por 5,6% da arrecadação e os demais combustíveis a 3,4%.

Nota do Comsefaz recorda que o princípio constitucional da anterioridade tributária obriga que eventuais alterações sejam promovidas ainda este ano para que os novos governos tenham o mesmo volume de recursos para suas responsabilidades.

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