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CICLONE: Morador de município em situação de emergência pode usar recursos do FGTS? Entenda como

Lei que regulamenta o Fundo de Garantia permite movimentação da conta de moradores impactados por fenômenos climáticos

Publicado em: 10.07.2023 às 13:05

Milhares de moradores de pelo menos 30 municípios do Litoral Norte, Vale do Paranhana, Vale do Sinos, Vale do Caí e Região Metropolitana de Porto Alegre foram diretamente atingidos pelo ciclone registrado em junho no Rio Grande do Sul. E neste início de semana a meteorologia alerta para novo ciclone que pode provocar alagamentos na região.


Ciclone extratropical causou prejuízos no município de Caraá em junho | Jornal NH
Ciclone extratropical causou prejuízos no município de Caraá em junho Foto: Amanda Bernardo/GES-Especial

O ciclone de junho levou muitos municípios a decretarem situação de emergência, condição que, na maioria dos casos, já foi homologada tanto pelo governo estadual quanto pelo governo federal. Esta chancela da União é essencial para que, entre outros auxílios, moradores atingidos consigam movimentar suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A lei federal 8.036, de 11 de maio de 1990, regulamenta o FGTS. O artigo 20 diz que a conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada, entre outros motivos, se o trabalhador for residente "em áreas comprovadamente atingidas de município em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecida pelo governo federal".

Segundo a mesma lei, "a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública". O valor máximo do saque da conta vinculada será definido "na forma do regulamento", diz a lei.

Qual o valor que o trabalhador pode sacar?

A página do FGTS na internet confirma a possibilidade de movimentação da conta por moradores atingidos por enxurradas, enchentes, alagamentos, granizo e vendaval, entre outros. Trata-se do chamado Saque Calamidade, que é válido para "necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência".

"O valor só é liberado quando a situação de emergência tenha sido decretada por meio de decreto do governo do município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional", explica o texto.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do Fundo de Garantia, na data da solicitação, limitado à quantia de R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses. "O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo aplicativo FGTS ou ainda ir a uma agência Caixa", informa o site do FGTS.

Como fazer a solicitação do Saque Calamidade do FGTS?

Acesse o aplicativo FGTS e clique na opção "Meus Saques". Em seguida escolha a opção "Outras Situações de Saques" e selecione o motivo "Calamidade Pública". Em seguida selecione o munícipio de sua residência e clique em "Continuar". Na sequência escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente. Na sequência faça upload dos documentos requeridos, confira os documentos anexados e confirme. "A Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta", informa o FGTS.

Quais municípios decretaram situação de emergência pelo ciclone de junho?

Segundo informava o site do FGTS ao meio-dia desta segunda-feira (10), as cidades gaúchas habilitadas para o Saque Calamidade são as seguintes. Em parênteses, o prazo que o morador atingido pelo ciclone tem para encaminhar o pedido de movimentação da conta: Caraá (20/09/2023); Dom Pedro de Alcântara (17/07/2023); Esteio (20/09/2023); Ivoti (27/09/2023); Lindolfo Collor (1º/10/2023); Rolante (25/09/2023); São Sebastião do Caí (25/09/2023); Sapiranga (25/09/2023); e Sapucaia do Sul (25/09/2023).


Municípios aptos para saque calamidade nesta segunda-feira, dia 10 de julho | Jornal NH
Municípios aptos para saque calamidade nesta segunda-feira, dia 10 de julho Foto: Reprodução

No entanto, segundo consta no site do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, mais municípios da região já tiveram o decreto de emergência homologado pelo governo federal e a tendência é que em breve sejam incluídos na lista do site do FGTS. São eles:

Alto Feliz; Araricá; Bom Princípio; Campo Bom; Caraá; Esteio; Feliz; Harmonia; Igrejinha; Itati; Ivoti; Lindolfo Collor; Maquiné; Montenegro; Nova Hartz; Novo Hamburgo; Pareci Novo; Parobé; Portão; Presidente Lucena; Riozinho; Rolante; Santo Antônio da Patrulha; São José do Hortêncio; São José do Sul; São Leopoldo; São Sebastião do Caí; Sapiranga; Sapucaia do Sul; Taquara; Terra de Areia; Três Forquilhas; e Tupandi.

Igor Müller

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Igor Müller

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