CICLONE: Morador de município em situação de emergência pode usar recursos do FGTS? Entenda como
Lei que regulamenta o Fundo de Garantia permite movimentação da conta de moradores impactados por fenômenos climáticos
Milhares de moradores de pelo menos 30 municípios do Litoral Norte, Vale do Paranhana, Vale do Sinos, Vale do Caí e Região Metropolitana de Porto Alegre foram diretamente atingidos pelo ciclone registrado em junho no Rio Grande do Sul. E neste início de semana a meteorologia alerta para novo ciclone que pode provocar alagamentos na região.
O ciclone de junho levou muitos municípios a decretarem situação de emergência, condição que, na maioria dos casos, já foi homologada tanto pelo governo estadual quanto pelo governo federal. Esta chancela da União é essencial para que, entre outros auxílios, moradores atingidos consigam movimentar suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A lei federal 8.036, de 11 de maio de 1990, regulamenta o FGTS. O artigo 20 diz que a conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada, entre outros motivos, se o trabalhador for residente "em áreas comprovadamente atingidas de município em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecida pelo governo federal".
Segundo a mesma lei, "a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública". O valor máximo do saque da conta vinculada será definido "na forma do regulamento", diz a lei.
Qual o valor que o trabalhador pode sacar?
A página do FGTS na internet confirma a possibilidade de movimentação da conta por moradores atingidos por enxurradas, enchentes, alagamentos, granizo e vendaval, entre outros. Trata-se do chamado Saque Calamidade, que é válido para "necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência".
"O valor só é liberado quando a situação de emergência tenha sido decretada por meio de decreto do governo do município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional", explica o texto.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do Fundo de Garantia, na data da solicitação, limitado à quantia de R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses. "O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo aplicativo FGTS ou ainda ir a uma agência Caixa", informa o site do FGTS.
Como fazer a solicitação do Saque Calamidade do FGTS?
Acesse o aplicativo FGTS e clique na opção "Meus Saques". Em seguida escolha a opção "Outras Situações de Saques" e selecione o motivo "Calamidade Pública". Em seguida selecione o munícipio de sua residência e clique em "Continuar". Na sequência escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente. Na sequência faça upload dos documentos requeridos, confira os documentos anexados e confirme. "A Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta", informa o FGTS.
Quais municípios decretaram situação de emergência pelo ciclone de junho?
Segundo informava o site do FGTS ao meio-dia desta segunda-feira (10), as cidades gaúchas habilitadas para o Saque Calamidade são as seguintes. Em parênteses, o prazo que o morador atingido pelo ciclone tem para encaminhar o pedido de movimentação da conta: Caraá (20/09/2023); Dom Pedro de Alcântara (17/07/2023); Esteio (20/09/2023); Ivoti (27/09/2023); Lindolfo Collor (1º/10/2023); Rolante (25/09/2023); São Sebastião do Caí (25/09/2023); Sapiranga (25/09/2023); e Sapucaia do Sul (25/09/2023).
No entanto, segundo consta no site do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, mais municípios da região já tiveram o decreto de emergência homologado pelo governo federal e a tendência é que em breve sejam incluídos na lista do site do FGTS. São eles:
Alto Feliz; Araricá; Bom Princípio; Campo Bom; Caraá; Esteio; Feliz; Harmonia; Igrejinha; Itati; Ivoti; Lindolfo Collor; Maquiné; Montenegro; Nova Hartz; Novo Hamburgo; Pareci Novo; Parobé; Portão; Presidente Lucena; Riozinho; Rolante; Santo Antônio da Patrulha; São José do Hortêncio; São José do Sul; São Leopoldo; São Sebastião do Caí; Sapiranga; Sapucaia do Sul; Taquara; Terra de Areia; Três Forquilhas; e Tupandi.