Publicidade
Opinião

Dez anos

Publicado em: 31.07.2023 às 03:00

Há uma década, o Brasil vivenciava um dos momentos mais efervescentes de sua recente história: as "Jornadas de Junho", manifestações responsáveis por paralisar o Brasil, bem como por influenciar diretamente o nosso futuro político. À época, a corrupção tomou conta das reivindicações.

Não à toa que, no decorrer de agosto de 2013, foram sancionadas duas legislações que arregimentaram o combate à corrupção: a lei nº 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas) e a lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).

Daí em diante, o acordo de colaboração premiada e o acordo de leniência foram inseridos em nosso ordenamento jurídico, institutos responsáveis por revolucionar o combate à criminalidade econômico-organizada e o sistema de Justiça em si. Provavelmente, eles chegaram e permanecerão; não obstante, o desfecho da Operação Lava Jato foi a maior lição de que não se combate o crime com arbitrariedades.

Atualmente, após as sucessivas derrotas da Operação Lava Jato, o assunto que está na ordem do dia é a repercussão do reconhecimento das nulidades no seio dos acordos de colaboração premiada e de leniência. Em razão disso, é possível anular um acordo? Ou, minimamente, rever seus termos? Por certo, essas dúvidas estão atormentando colaboradores e lenientes; em regra, quem optou pelo confronto está usufruindo de situação jurídica mais favorável.

De certo modo, essa discussão está na iminência de bater às portas do STF.


O artigo publicado neste espaço é opinião pessoal e de inteira responsabilidade de seu autor.
Por razões de clareza ou espaço poderão ser publicados resumidamente.
Artigos podem ser enviados para opiniao@gruposinos.com.br
Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas
Botão de Assistente virtual