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Notícias Distanciamento controlado

Governo aprova a cogestão para a região do litoral norte

Após pedido da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte), governo do Estado aprovou plano e uso da faixa de areia foi liberado

Por Bianca Dilly
Publicado em: 17.12.2020 às 19:37 Última atualização: 17.12.2020 às 20:16

Cidades como Tramandaí solicitaram liberação da orla Foto: Adair Santos/Adair Santos/Arquivo-GES
Para flexibilizar atividades neste final de ano mesmo em bandeira vermelha no distanciamento controlado, a Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) enviou protocolo com pedido de cogestão ao governo do Estado. O documento foi analisado pela Secretaria Estadual de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam), que propôs algumas alterações. Em encontro virtual, nesta quinta-feira (17), os prefeitos deliberaram pela aprovação do plano, que prevê a aplicação de protocolos da bandeira laranja durante a permanência da bandeira vermelha nos municípios do Litoral Norte. Novos decretos municipais devem ser emitidos para validação de normas e recomendações.

O plano estabelece protocolos da bandeira laranja para as atividades de administração pública, alojamento e alimentação, comércio, indústria da construção, saúde e assistência, serviços e transportes. A faixa de praia também estará liberada para a população, porém a recomendação é de uso de máscaras e distanciamento social de pelo menos 1 metro, além da diminuição do período de permanência nas áreas públicas abertas.

O comércio de rua, varejista e centros comerciais não terão limitação de horário - este era um dos principais pedidos da Amlinorte -, mas deverão cumprir com todas as normas de distanciamento e segurança previstos nas portarias da Secretaria Estadual de Saúde (SES). "Procuramos com essas medidas diminuir a concentração de pessoas em filas ou no comércio e os municípios deverão contar com o apoio da BM na fiscalização e conscientização da população", destacou o presidente da Amlinorte e prefeito de Imbé, Pierre Emerim.

Medidas adotadas

Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) - Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro. Recomenda-se o distanciamento de 3 (três) metros entre núcleos familiares na beira mar e o menor tempo de permanência nos locais públicos. Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.

Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet - Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Lanchonetes, lancherias e bares - Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Hotéis e similares - Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação e todos os cuidados sanitários.

Comércio Varejista, centros comerciais e shoppings - Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Comércio de Rua - Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Feiras e exposições - Fechado.

Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares - Fechado.

Missas e serviços religiosos - 30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.

Parques Temáticos - Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.

 

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