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Notícias | Região Distanciamento

Litoral libera faixa de areia e Vale do Paranhana opta por regras mais rígidas

Mesmo com bandeira vermelha, a cogestão permite flexibilizações em vários pontos, embora haja região que tenha optado por mais restrições

Por Bruna Mattana
Publicado em: 16.12.2020 às 03:00 Última atualização: 16.12.2020 às 15:30

Beira-mar de Imbé nesta terça-feira. O litoral norte está estudando protocolo específico Foto: Ivan de Andrade/Prefeitura de Imbé
O governo do Estado retomou a cogestão regional, que havia sido suspensa por 14 dias para frear o aumento na contaminação por coronavírus. As mudanças estão no Decreto 55.644, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

Como os indicadores, principalmente de internações em leitos de UTI, seguem altos em quase todas as regiões, o Gabinete de Crise decidiu manter regras como a proibição de permanecer em locais públicos sem controle de acesso - praias e praças, por exemplo -, com a exceção da prática de exercícios físicos, em regiões classificadas em bandeira vermelha. No entanto, o governo abriu possibilidade para que, por meio de decreto municipal, prefeituras autorizem a permanência nesses ambientes, desde que contem com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.

As regiões que possuem gestão compartilhada podem adotar protocolos de bandeira laranja, como é o caso das regiões Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre e Capão da Canoa. Nelas, locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) podem ter 100% de lotação, desde que haja distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz), conforme o decreto estadual.

Segundo a Associação de Municípios do Litoral Norte, novos protocolos estavam sendo elaborados e seriam enviados ao governo do Estado até o final do dia de ontem. A assessoria do Piratini informa que o processo de análise do modelo de cogestão proposto pelas regiões não demora mais 72 horas, e que os pedidos são logo avaliados e têm sido publicados no mesmo dia.

O presidente da Associação dos Municípios do Vale do Paranhana (Ampara) e prefeito de Igrejinha, Joel Wilhelm, informou que "a região decidiu, por maioria, no momento não aderir à cogestão". Assim, a região 6, do Paranhana, adotará protocolo de bandeira vermelha.

Flexibilizações

A região 07, de Novo Hamburgo, optou por seguir o protocolo de cogestão de bandeira vermelha que estava anteriormente aprovado. Ele permite, entre outros pontos, o buffet de autosserviço nos restaurantes, o que já foi validado pelo governo.

 

O que está fora da cogestão

Pela regra estadual, estas atividades não serão flexibilizadas, pois para operar presencialmente dependem que a região esteja 14 ou 28 dias sem bandeira preta ou vermelha:

- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

- Cinemas

- Feiras e exposições corporativas e comerciais

- Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

- Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos

- Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)

- Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

- Clubes sociais, esportivos e similares (incluindo quadras)

- Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (ambiente fechado, público em pé). Neste caso, devem ser 28 dias em laranja.

Mesmo em bandeira laranja ou amarela, estas atividades só podem ser flexibilizadas onde for autorizada aula presencial.

Restrições

Também seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios.

Permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência regular, seguindo os protocolos de distanciamento, uso correto de máscara, ventilação cruzada e higienização, entre outros.

Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberados em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela.

Em atendimento a demandas do setor, há mudanças nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares, que passam a poder receber clientes até as 22h, encerrando as atividades até as 23h.

Região Novo Hamburgo (07)

Protocolos definidos pela Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars) no modelo de cogestão.

Restaurantes de autosserviço (self-service)

Teto de operação: 50%

Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos

(máscara, álcool gel, luvas e distanciamento na fila) / Protetor salivar nos buffets / Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet / Talheres embalados individualmente /

Atendimento: Presencial restrito (das 11 às 14 horas e das 18 às 22 horas, respeitado o teto de ocupação); Telentrega / Drive-thru

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:

Teto de operação: 50% Atendimento: Presencial restrito (das 11 às 14 horas e das 18 às 22 horas, respeitado o teto de ocupação) Telentrega / Drive-thru

Lanchonetes e lancherias

Teto de operação: 50% Atendimento: Presencial restrito (das 6 às 22 horas) Telentrega / Drive-thru

Comércio Varejista / Comércio de rua

Atendimento: Presencial restrito (limitado das 8 às 19 horas, e limitado a 1 cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação) / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru

Centro comercial e shopping - demais lojas, serviços e restaurantes

Teto de operação: 50% Atendimento: Presencial restrito (limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação, de segunda-feira a sábado, entre 10 e 22 horas) / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-Thru

Região Taquara (06)

A região seguirá as regras de bandeira vermelha, sem flexibilização.

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
Teto de operação: 50%

Atendimento: Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2 metros entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem restrição de horário)

Restaurantes de autosserviço (self-service)

Fechados

Lanchonetes, lancherias e bares

Teto de operação: 50%

Atendimento: Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2 metros entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem restrição de horário)

Comércio Varejista - Não essencial (rua)

Teto de operação: 50%

Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve

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