Determinado desbloqueio dos bens de Jairo Jorge
Prefeito foi inocentado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a implantação do Teleagendamento no município em 2011
O prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), foi inocentado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a implantação do Teleagendamento no município em 2011. Como a ação foi julgada improcedente, houve a determinação do desbloqueio integral dos bens de Jairo e da então vice-prefeita, e atual secretária da Educação, Beth Colombo.
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Entenda o caso
Em 2014, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública acusando o prefeito de improbidade administrativa na contratação da GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde, empresa que implantou o Teleagendamento em Canoas.
Em maio de 2018, o juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, ao julgar o mesmo processo, indeferiu o pedido de bloqueio de bens e justificou que o MPF e a União já tinham ciência dos fatos desde 2012 e não propuseram arresto ou sequestro de bens. Com o Teleagendamento foram marcadas mais de 2 milhões de consultas.