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Notícias | Especial Coronavírus Atenção

Sem corte por 90 dias, isenções, acúmulo de faturas: o que esperar da conta de luz?

Empresas podem fazer cobrança por média de consumo durante a pandemia; já contas em atraso seguirão com juros nos meses seguintes

Por Micheli Aguiar
Publicado em: 17.04.2020 às 05:00 Última atualização: 17.04.2020 às 12:55

Consumidores com tarifa social não terão cobrança da conta de luz por 90 dias Foto: Agência Senado
As contas de luz chegaram com valores diferentes do esperado pelo consumidores. Alguns, vão pagar mais do que esperado para o período, uma vez que a temperatura já está mais amena, sem necessidade de climatização. "Minha fatura deu 30 reais a mais que o mês passado, mas eu esperava menos, pois usei menos energia", reclama a dona de casa e moradora de Novo Hamburgo Ana Eugênia dos Santos, de 54 anos. Já o aposentado José Mareu, comera a redução. "É pouco, mas são 15 reais a mais no bolso."

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Por conta da pandemia, a RGE, responsável pela distribuição de energia na maior parte da região, tem feito o faturamento das contas de luz pela média de consumo dos últimos meses e não pela leitura do consumo. O que pode explicar a conta de luz mais salgada, pois há meses de alto consumo como os verificados em dezembro, janeiro e fevereiro – auge do calorão. 

A RGE informa na própria fatura que a leitura foi feita por média aritmética. Na sessão "Informações sobre a fatura" vem escrito: "Faturamento por média - Calamidade pública/força maior."

A empresa afirma, no entanto, que tem usado do recurso "apenas em casos de extrema necessidade, uma vez que a circulação de seus colaboradores pode estar restrita em algumas localidades". A norma que permite este tipo de cobrança foi publicada pelaAgência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 25 de março e deve ser adotada pelas companhias elétricas de todo os País.

A RGE também afirma que o consumidor possa enviar, pelo site (www.rge-rs.com.br) ou aplicativo, a leitura do consumo. 

A CEEE, que adota a medida apenas em casos longínquos ou de difícil acesso, também permite que os clientes auxiliem na leitura do consumo. Para isso, basta acessar o site da empresa (www.ceee.com.br), ligar para o 08007212333 ou ainda enviar um SMS para o número 27307, com a palavra LEITURA, informando o consumo. A chamada autoleitura, no entanto, só pode ser feita entre 8 e 5 dias antes do vencimento da fatura.  


Sem cortes por 90 dias, mas débitos terão cobrança de juros

Por conta do avanço da pandemia, a Aneel também suspendeu por 90 dias os cortes no fornecimento de luz em caso de inadimplência. A medida vale para distribuidoras de eletricidade de todo o País.

Tanto os clientes da RGE quanto os da CEEE precisam ficar atentos, pois a medida não exclui os valores não pagos. Mesmo que não haja cortes, as cobranças de débitos terão incidência de juros e multas e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento após o dia 22 de junho – data que se encerra a medida da Anaeel. 

Tarifa social está isento de pagamento

Já os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. Fica isento da cobrança o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.

O governo federal vai bancar o custo durante este período, de acordo a Medida Provisória 950/2020, que ainda precisa ser votada pelo Congresso até o dia 23. Devem ser investidos R$ 900 milhões para custear os pagamentos. 


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