Publicidade
Botão de Assistente virtual
Notícias | Especial Coronavírus Válido até o dia 30

O que diz o decreto do Estado que restringe comércio e prorroga distanciamento social

Medidas são válidas para Porto Alegre e regiões metropolitanas da capital e Serra

Publicado em: 16.04.2020 às 12:34 Última atualização: 16.04.2020 às 12:48

Comércio essencial, como farmácia, por exemplo, por seguir funcionando Foto: Prefeitura Novo Hamburgo/Divulgação
O governador do Estado prorrogou o decreto que mantém restrições ao comércio e serviços não essenciais até o dia 30 de abril. As medidas, no entanto, não são para todo o Rio Grande do Sul, sendo válidas para Porto Alegre e regiões metropolitanas da capital e Serra.

CONTEÚDO ABERTO | Leia todos os conteúdos sobre coronavírus

Com a prorrogação do decreto, que foi anunciado ontem, mas publicado na manhã desta quinta-feira (16), cidades que haviam relaxado em seus decretos terão que se readequar, como é o caso de Novo Hamburgo, por exemplo. A prefeita Fatima Daudt já afirmou que o Município vai se ajustar, até lá, seguem em vigor as permissões do início da semana. 

Leia, na íntegra, o decreto prorrogado até 30 de abril

As regras de distanciamento social e proibição do comércio e serviço não essenciais seguem. Com isso, lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros, que impliquem atendimento ao público não podem funcionar.

Restaurantes, lancherias e lanchonetes só podem funcionar com modalidade tele-entrega ou o chamado take-away, para retirada no balcão. Os estabelecimentos de prestação de serviços, como cabeleireiros e manicures, também têm restrição para atender, ficando impedidos. 

Os comércios que ofereçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil podem funcionar desde que 0 atendimento ao público não gere aglomeração ou grande fluxo de clientes

Já os estabelecimentos com permissão para funcionar são obrigados a obedecer às regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de Covid-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos respectivos locais somente o tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e proibir aglomeração de pessoas.

O novo decreto do governo também amplia o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível. Conforme o decreto de 1º de abril, os estabelecimentos que ficavam fora de estradas tinham horário limitado, entre 7 horas e 19 horas. Agora, poderão funcionar em todo o território estadual, em qualquer localização, dia e horário.


Decisão foi baseada em dados e ciência, diz governador

Governador Eduardo Leite Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Leite destacou que o Estado tomou a decisão em cima de pesquisas científicas e mostrou dados que indicam que o Rio Grande do Sul conseguiu achatar a curva do coronavírus: na comparação com outras unidades federativas, o RS tem algumas das menores taxas de infecção de pessoas e também de óbitos. O Rio Grande do Sul é o terceiro Estado de letalidade mais baixa do vírus. A disseminação também é mais lenta por aqui, com 6,2 casos para cada 100 mil habitantes, enquanto o Brasil tem índice de 12 infectados na mesma escala populacional.

"A ciência nos adverte sobre o comportamento sinuoso do vírus, lidamos com algo desconhecido e as certezas são provisórias. Nossa estratégia é feita pensando em poupar vidas. Não podemos admitir perder qualquer vida", alertou o governador.

O governador Eduardo Leite alegou ainda que é preciso fazer uma transição segura entre a restrição mais rigorosa para uma mais flexível. "É uma migração para um modelo de distanciamento controlado", afirmou. 

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas

Olá leitor, tudo bem?

Use os ícones abaixo para compartilhar o conteúdo.
Todo o nosso material editorial (textos, fotos, vídeos e artes) está protegido pela legislação brasileira sobre direitos autorais. Não é legal reproduzir o conteúdo em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico.