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Justiça suspende decreto da prefeitura e comércio não pode funcionar em Sapiranga

Ação é movida pelo Ministério Público sob alegação de que regra local ia contra a determinação do governador

Publicado em: 24.04.2020 às 23:35 Última atualização: 25.04.2020 às 09:21

Uma decisão liminar expedida no fim da tarde desta sexta-feira (24) pelo juiz Felipe dos Santos Lumertz, da 2ª Vara Cível de Sapiranga, suspende o decreto da prefeitura local que contrariava a regra imposta pelo governo do Estado para a região metropolitana e autorizava o funcionamento do comércio.

Com isso, lojas, academias e outros estabelecimentos considerados não essenciais devem permanecer de portas fechas em Sapiranga. Novo Hamburgo é outra cidade da região que seguiu caminho diferente do decreto do governador e pode vir a sofrer ação semelhante na Justiça. O Ministério Público confirma que estuda o caso. Nesta sexta-feira a Prefeitura publicou novo decreto determinando o uso de máscara na cidade.

A ação civil de Sapiranga foi ajuizada pelo Ministério Público sob alegação de que, em resumo, um decreto local autorizando a retomada gradativa do comércio contrariava o decreto estadual voltado à região metropolitana. Na mesma ação o MP sustentou que a determinação "do uso de máscaras nestes estabelecimentos é medida insuficiente para conter o avanço da pandemia". No entendimento da Promotoria, a competência constitucional de definir regras de isolamento é do Estado, sabendo à prefeitura "apenas da complementariedade".

O juiz Felipe dos Santos Lumertz entendeu que, em Sapiranga fazendo parte da região metropolitana, deve "se sujeitar às restrições impostas à abertura de estabelecimentos comerciais" previstas no decreto do governador Eduardo Leite. "A manutenção de normal local que buscou imiscuir-se na competência do Executivo Estadual, priorizando a retomada econômica em detrimento à saúde pública, além de inconstitucional, representa perigo de dano irreparável", escreveu o juiz.

Foi com este entendimento que ele determinou a suspensão imediata do decreto municipal número 6.916, de 17 de abril, que autorizava o funcionamento do comércio em Sapiranga. Ainda deixou clara a "obrigação de não fazer", ou seja, barrando claramente "a abertura de estabelecimentos comerciais no município de Sapiranga até que nova legislação estadual ou federal disponha em contrário".

Na noite desta sexta-feira a prefeitura informou que "acata ordem judicial e suspende atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais". Mais cedo, em entrevista exclusiva ao Jornal NH, o governador Eduardo Leite antecipou que as novas regras de distanciamento social a serem publicadas no fim da próxima semana darão tratamento especial a municípios da região metropolitana mas que estão mais distantes de Porto Alegre.

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