O governo do Estado está fazendo novas flexibilizações nas regras do Plano de Distanciamento Controlado. Um decreto atualizando os protocolos será publicado nesta sexta-feira (23) e passa a valer no sábado (24).
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Entre as mudanças está a liberação para atendimento presencial noturno em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares também aos fins de semana e feriados. Pela regra atual, estes estabelecimentos não podem receber clientes nas noites de sábado e domingo.
A partir deste sábado, o setor da gastronomia poderá receber clientes até as 22 horas (exclusivo para alimentação). O estabelecimento deverá ser fechado no máximo às 23 horas. Das 22 às 5 horas a entrada de clientes fica vedada, permanecendo a autorização exclusiva para delivery.
O decreto desta sexta-feira também vai liberar a reabertura de parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos, desde que limitado a 25% da capacidade, tanto em espaços abertos quanto fechados, exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável.
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares já estavam autorizados a abrir espaços abertos e, agora, poderão abrir espaços fechados também, desde que respeitado o limite de 25% da lotação e o Selo Turismo Responsável.
Os museus poderão abrir ao público, com limite de 25% da capacidade e grupos de no máximo seis pessoas por monitor, mediante agendamento.
Será permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos, nos condomínios. No entanto, áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, devem permanecer fechadas.
Foi retirada a restrição de horário para realização de campeonatos esportivos oficiais. Com isso, jogos de futebol podem voltar a ocorrer a qualquer horário (antes o limite era 20 horas), mas permanece a proibição de público nos estádios.
Autorização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto (SND), desde que com autorização prévia do município sede e participação exclusiva de atletas federados ou inscritos em entidades reconhecidas pelo SND. Também com proibição de público.
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