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Conselho de Ética da Câmara de Vereadores arquiva denúncia contra Fernandinho

Com a decisão desta tarde, vereador não corre mais risco de perder o mandato

Publicado em: 10.12.2019 às 18:17 Última atualização: 10.12.2019 às 18:25

Fernandinho teve o processo extinto por maioria dos integrantes do colegiado Foto: Luís Francisco Caselani/CMNH
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Municipal de Novo Hamburgo reuniu-se no início da tarde desta terça-feira (10) e votou pelo arquivamento do processo contra Fernando Lourenço (SD). O vereador respondia por suposta quebra de decoro parlamentar, por ter sofrido condenação transitada em julgado em 2017. Por dois votos a um, os membros do conselho definiram pelo arquivamento da denúncia.

A reunião de hoje buscou resolver uma situação de divergência de votos entre os três membros do conselho, pois, no dia 28 de novembro, a relatora Tita (PP) votou pela aplicação de uma medida disciplinar de censura escrita ao parlamentar denunciado. Naquela oportunidade, os demais membros do colegiado, o presidente Inspetor Luz (MDB) e o secretário Enio Brizola (PT), manifestaram-se de forma divergente. Brizola votou pelo arquivamento do processo, por não entender ter havido quebra de decoro.

Luz defendeu que, embora o fato tenha ocorrido antes do início do mandato, o veredito transitou em julgado após a diplomação e posse do vereador. Seu voto, mantido nesta terça-feira, foi pela aplicação da pena de perda do mandato. Já a relatora Tita retificou seu voto escrito para acompanhar o entendimento do secretário Brizola, formando maioria no conselho pelo arquivamento do processo.

O vereador Fernando Lourenço acompanhou a decisão do colegiado na companhia dos seus defensores, os advogados Vanir de Mattos e Luciano Neumann.

Entenda o caso

Em 2013, quando ainda não era vereador, Fernando Lourenço teve uma moto aquática apreendida e lacrada pela Marinha. No ano seguinte, ao apresentá-la, na condição de fiel depositário, teria sido constatada a violação do lacre, conforme teor de ação transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2017. A representação assinada pelo procurador da República Celso Tres lembra que o artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda de mandato para deputados e senadores – e, por simetria, para vereadores – que tenham sofrido condenação criminal em sentença transitada em julgado. No entanto, a perda só ocorreria pela decisão da maioria absoluta dos parlamentares em plenário, assegurada ampla defesa.

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