Menos de 24 horas após o ingresso do pedido de recuperação judicial do Restaurante Bifão na Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, o juiz titular Alexandre Kosby Boeira emitiu sua primeira decisão sobre o processo. Boeira determinou a realização de uma constatação prévia a ser realizada por um profissional do ramo do direito. Para tanto, nomeou o advogado Thomas Dulac Müller que deverá, em três dias úteis, apresentar laudo informando as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade das documentações apresentadas, entre outras questões.
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O Restaurante Bifão ingressou com o pedido na noite de segunda-feira no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ao todo, o passivo chega a R$ 6 milhões — sendo R$ 4,5 milhões em tributos. Fundado em 1953, o restaurante chegou a atender 7 mil pessoas mensalmente.
De acordo com o consultor Robson Lima, que faz parte da equipe de reestruturação montada pela empresa em 2019, a constatação prévia é um procedimento que tem sido recorrente nos processos de recuperação judicial, a partir da sua recomendação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A partir disso, o juiz decidirá pelo deferimento ou não do processamento do pedido de recuperação judicial. No caso do Restaurante Bifão, a constatação deverá se ater à verificação dos requisitos exigidos pela legislação sobre o tema."