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Notícias | Novo Hamburgo Novas regras

Decreto de Novo Hamburgo flexibiliza bufês e quadras

Restaurantes com autosserviço passam a ser permitidos com regras de segurança, assim como cultos, missas e casas de festas

Publicado em: 30.09.2020 às 03:00 Última atualização: 30.09.2020 às 09:51

A Prefeitura de Novo Hamburgo publicou terça-feira o decreto 9.396/2020 para definir as regras do distanciamento controlado. O documento é baseado no protocolo de cogestão da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), flexibilizando várias atividades e serviços, entre eles restaurantes com bufês de autosserviço, quadras esportivas, cultos e missas e casas de festas. As regras orientadas pela Amvars, contudo, são questionadas pelo governo do Estado, que considera que alguns pontos não estão de acordo com o plano de distanciamento controlado e cogestão e ainda precisam ser avaliados.

Restaurantes Novo Hamburgo Foto: Inézio Machado/GES/Inezio Machado/GES

Sobre as normas em Novo Hamburgo, Fernanda Luft, procuradora geral do Município, salienta que a Prefeitura conta com a boa vontade das pessoas. Um exemplo são as atividades esportivas, com a reabertura das quadras. "Por isso já restringimos a venda de bebidas, o churrasco e o parquinho. Hoje dependemos uns dos outros para que dê certo", comenta. Por enquanto, a prática esportiva está liberada nos ginásios e clubes. Não existe previsão de quando as áreas públicas poderão ser utilizadas pela população. "Estamos avaliando ainda as partes públicas com a equipe de esporte", informa.

Segundo a procuradora, a regra do Município regulamenta alguns pontos. "Com duas semanas de bandeira laranja, pode ter jogos. Se tiver duas bandeiras vermelhas, é cancelado", ressalta.

 

Restaurantes

O decreto também permitiu que os clientes voltem a se servir nos bufês dos restaurantes, o que antes só era permitido aos funcionários. Para isso, os clientes precisam utilizar luvas descartáveis. O equipamento de proteção individual deve ser fornecido pelo estabelecimento.

Outra novidade é o funcionamento das casas de festas, que podem funcionar com limitação de horário e de pessoas. "É uma analogia aos restaurantes que tiveram liberação", comenta Fernanda. Neste caso, o proprietário do local precisa protocolar o pedido de autorização do evento, com os protocolos sanitários exigidos. De acordo com a procuradora, é possível fazer por modalidade de evento a solicitação.

Em relação às missas, cultos e serviços religiosos, a capacidade de ocupação passou de 30% para 50%.

As novas regras adotadas pelo Município

Restaurantes de autosserviço (self-service) podem funcionar com 50% da lotação, com público somente das 11 às 14 horas e das 18 às 22 horas, respeitado o teto de ocupação, com uso obrigatório de luvas descartáveis.

Permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização. Está vedado uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praça infantil. Os restaurantes podem funcionar em conformidade com o protocolo específico. As atividades ficam vedadas caso haja 14 dias em bandeira vermelha.

A lotação máxima de igrejas ou outros espaços para a realização de missas e outros serviços religiosos é de 50%, com ocupação intercalada de assentos e distanciamento mínimo de dois metros, limitado o funcionamento até as 22 horas.

Eventos em ambiente fechado ou aberto podem ser realizados com a presença de no máximo 50% da capacidade do alvará do Planos de prevenção contra Incêndios (PPCI), não podendo passar, independentemente do tamanho do espaço, de 50 pessoas no local. A atividade tem horário limitado entre 10 e 22 horas.

Nos demais setores e atividades, não houve alteração em relação ao decreto anterior. O protocolo comum exige uso de máscara, distanciamento, teto de ocupação, higienização, equipamentos de proteção individual (EPIs), proteção de grupo de risco, afastamento de casos, cuidados no atendimento ao público, entre outros.

Controvérsia com normas do Piratini

O Governo do Estado alerta que as regiões devem respeitar os protocolos determinados no Distanciamento Controlado e, no caso do sistema de cogestão, devem utilizar pelo menos as regras mínimas determinadas pela bandeira imediatamente mais branda que a da classificação. No caso atual que se observa no Rio Grande do Sul, as regiões que estão em bandeira laranja podem utilizar os protocolos de bandeira amarela.

A cogestão, porém, não permite que sejam aplicadas regras diferentes das determinadas pelo Estado - caso do autosserviço em restaurantes. A medida não é permitida, segundo o Estado, pois está vedada pelo protocolo estadual atual. O Governo explica que, caso a região queira alguma mudança no protocolo do Estado, o procedimento é diferente da cogestão. O pedido deve ser elaborado e encaminhado para ser avaliado pelo Gabinete de Crise, sem prazo estipulado para resposta. E neste caso, por se tratar de algo que não está no protocolo, não envolve a cogestão. Somente após uma aprovação na mudança deste protocolo estadual é que os municípios poderiam aderir à alteração. O Piratini informou que recebeu demanda referente aos serviços de restaurantes e que o pedido está sendo avaliado pela equipe, mas sem qualquer definição até o momento, portanto mantendo válida a proibição do autosserviço.

Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o decreto estadual que implementou o modelo de Distanciamento Controlado tem aplicação integral em todo o território do Estado. Iniciativas de cogestão para aplicação de protocolos diversos devem ser submetidas às regras estabelecidas.

"A PGE e outros órgãos estaduais, como Ministério Público e Ministério Público de Contas monitoram o cumprimento das medidas previstas no Decreto de Distanciamento Controlado. Isso sem prejuízo de outras medidas, inclusive judiciais, que a própria Procuradoria possa adotar", pontua o órgão.

A Procuradoria Geral de Novo Hamburgo justifica o decreto a partir da orientação da Amvars, que por sua vez informou, ainda no início da semana, que considerava a demanda aprovada uma vez que o Estado não se pronunciou em 48 horas. 

 

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