O policial militar Daniel Piauí da Costa, de 31 anos, assassinou a tiros a ex-mulher, Suelma de Sousa Oliveira, também de 31 anos, e cometeu suicídio. O crime aconteceu em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, na quinta-feira (9). A Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo informou que uma arma foi apreendida e encaminhada para perícia. A pistola de calibre .40 pertence à Polícia Militar e era usada por Costa em serviço.
Em mais de uma ocasião, o agente teria ameaçado se matar caso Suelma não reatasse a união, mas não havia registros de intimidações ou agressões contra ela. Antes do crime, os dois discutiram.
O caso foi registrado como feminicídio e suicídio pelo 10º Distrito Policial (Jardim Helena Maria) de Osasco.
A Lei do Feminicídio - que prevê penas mais altas para condenados por assassinatos decorrentes de violência doméstica ou por discriminação e menosprezo à mulher - entrou em vigor em 2015.
A lei classifica esses homicídios como hediondos, dificultando, por exemplo, a progressão da pena do condenado, além de elevar em até um terço a pena final do réu. Mas muitos dos crimes passíveis de enquadramento como feminicídio ainda não são registrados assim, dizem especialistas.