O ano letivo de 2020 poderá ser mais curto, caso o Senado Federal acate a Medida Provisória (MP) que suspende a obrigatoriedade de quantidade mínima de dias letivos nas escolas e que foi aprovada na terça-feira (7), pela Câmara dos Deputados. Devido à pandemia do novo coronavírus, o texto permite que o conteúdo curricular deste ano seja aplicado no próximo, aglutinando duas séries. Ou seja, em 2021, o estudante terá conteúdos remanescentes do ano anterior somados aos daquele período.
A secretaria de Educação de Campo Bom, Simone Schneider, diz que não vê problema para o município adotar a medida. Campo Bom foi o primeiro a adotar aulas remotas, valendo como dia letivo. Desde 11 de maio, os alunos da rede municipal têm aulas on-line. Ela destaca que, o parecer preliminar do Conselho Nacional de Educação, ao qual os secretários de educação tiveram acesso, a proposta é trabalhar esse ano os conteúdos essenciais e fazer um contínuo em 2021. "Nossas equipes de educação já estão trabalhando em cima disso", destaca.
A presidente do Conselho Estadual de Educação, Maria de Carvalho, diz que o conselho acompanha com expectativa, desde 1º de abril, a aprovação da medida, não em relação aos dias letivos, pois a própria Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional flexibiliza o cumprimento dos dias letivos, mas determina que a carga horária mínima de 800 horas da educação básica seja cumprida. "Os municípios aguardavam uma flexibilização da carga horária para educação infantil e o texto aprovado na Câmara traz isso. Então ficamos satisfeitos nesse ponto", enfatiza.
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Em relação à continuidade de conteúdos no ano seguinte, ela diz que essa é uma saída possível dentro das condições atuais. "As autoridades sanitárias orientam que, mesmo que se tenha a vacina, essa retomada presencial levará um tempo. Por isso, outro ponto importante que o texto traz é a permissão para que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais, inclusive na educação infantil", completa a presidente Maria de Carvalho.
Questionada sobre a nova medida, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que aguarda a tramitação da MP no Congresso Nacional. Já o Ministério da Educação (MEC) também foi contatado quanto à forma de recuperação dos conteúdos no próximo ano, mas ainda não se manifestou.
- Os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.
- As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).
- As estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
- Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar.
- Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A professora da Universidade Feevale e doutora em Educação, Lucia Hugo Uczak, diz que dispensar dias é uma medida aceitável neste momento. "O que não podemos perder de vista é o processo de aprendizagem dos alunos e, para isso, precisamos pensar em soluções que sejam locais, de acordo com a característica das escolas", afirma. Conforme Lucia, esse ano, é necessário realizar um planejamento das atividades com avaliações diagnósticas, não classificatórias, ou seja, de aprovação ou reprovação. "As avaliações devem diagnosticar quanto o aluno aprendeu, a fim de replanejar o próximo ano", complementa.
Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.